Facilidades da GRU e do PagTesouro

Facilidades_GRU_PagTesouro

Última atualização: 23/07/2012 11:53

GRU

Além da facilidade de não necessitar preencher nenhum dado complexo, como antes ocorria com a GRU emitida via sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, o boleto da GRU Ficha de Compensação dispõe de código de barras para pagamento na rede bancária.

A partir da emissão da GRU Ficha de Compensação, o usuário disporá de 30 dias para efetuar o pagamento. Após esta data, o boleto é automaticamente cancelado.

Se informado endereço de e-mail durante a emissão da GRU Ficha de Compensação, o usuário receberá o número do código de controle, que possibilitará a reimpressão do boleto.

 PagTesouro

O PagTesouro foi instituído pelo Decreto nº 10.494, de 23 de setembro de 2020, como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. No âmbito do serviço público federal, são recolhidos à Conta Única do Tesouro as custas processuais.

O Supremo Tribunal Federal passou a ofertar o serviço de pagamento de custas via PagTesouro a partir da Resolução STF 766, de 11 de março de 2022, mediante PIX ou cartão de crédito, pelo próprio Portal do STF.

O pagamento é realizado de forma imediata e o recibo é encaminhado ao endereço de e-mail do contribuinte indicado no formulário.

O recibo contém todas as informações do pagamento, inclusive com os dados de identificação do contribuinte, número único do processo, quando necessário, bem como o Número de Referência, código que identifica o recolhimento.

No caso de o recibo não ser entregue no endereço de e-mail informado, o usuário deve entrar em contato com a Central do Cidadão.

Para o esclarecimento de dúvidas, mantenha contato com o STF por meio dos seguintes canais de comunicação: formulário de atendimento ou (61) 3217.3000 (opções 1 -> 9).