Sessão Administrativa Eletrônica 05/2020
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Sessão Administrativa Eletrônica – 5/2020
(Período: 29.6 a 1º.7.2020)
| Pauta (Processo SEI 008517/2020) | Item 1 – Processo SEI 008512/2020 |
| Assunto | Proposta de alteração da Resolução 642, de 14 de junho 2019, no tocante ao procedimento de votação de processos julgados em sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal. |
| Voto do Ministro Dias Toffoli – Presidente |
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| Voto do Ministro Luiz Fux – Vice-Presidente | "De acordo com a proposta de alteração da Resolução nº 642/2019 apresentada pelo Ministro Presidente". |
| Voto do Ministro Celso de Mello | "De acordo com a proposta ora em exame". |
| Voto do Ministro Marco Aurélio | "Acompanho a proposta formalizada". |
| Voto do Ministro Gilmar Mendes | "Acompanho a proposta de alteração como formulada pelo Ministro Presidente Dias Toffoli." |
| Voto do Ministro Ricardo Lewandowski | "Acompanho a proposta da Presidência." |
| Voto da Ministra Cármen Lúcia | "Acompanho a proposta apresentada pelo Presidente". |
| Voto da Ministra Rosa Weber | "Acompanho a proposta formulada pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente deste Supremo Tribunal Federal". |
| Voto do Ministro Roberto Barroso | "Acompanho o Ministro Dias Toffoli, votando pela aprovação integral da proposta em análise." |
| Voto do Ministro Edson Fachin | "Prossigo no voto por acompanhar a proposta de alteração ora em debate, como formulada pelo e. Presidente". |
| Voto do Ministro Alexandre de Moraes | "Acompanho a proposta da Presidência". |
| Pauta (Processo SEI 008517/2020) | Item 2 – Processo SEI 008508/2020 |
| Assunto | Proposta de emenda regimental originada a partir de sugestões encaminhadas pelo eminente Ministro Edson Fachin que visam dar maior ênfase à duração razoável do processo constitucionalmente exigida, sem se descuidar de garantias fundamentais inerentes ao processo. |
| Voto do Ministro Dias Toffoli – Presidente | Aprova |
| Voto do Ministro Luiz Fux – Vice-Presidente | "De acordo com a proposta de emenda regimental apresentada pelo Ministro Presidente". |
| Voto do Ministro Celso de Mello | "De acordo com a proposta ora em exame". |
| Voto do Ministro Marco Aurélio |
"A proposta contempla alteração dos artigos 21 e 234 do Regimento Interno (…). Relativamente aos citados dispositivos, divirjo parcialmente da proposta formalizada, admitindo a competência do relator apenas quanto houver manifestação, nesse sentido, do Ministério Público. (…) A respeito da nova redação do artigo 134, com o acréscimo dos parágrafos 4º e 5º, parte-se do elastecimento do prazo atinente à devolução de pedidos de vista. (…) Cumpre divergir, no ponto, para glosar a extensão. (…) Em relação ao afastamento dos incisos I, III, IV e V do artigo 23, manifesto-me contrariamente à proposta veiculada. Acompanho a proposta quanto às demais modificações do Regimento."
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| Voto do Ministro Gilmar Mendes | "Acompanho a proposta apresentada pelo Ministro Presidente e pelo Ministro Edson Fachin, no que se refere às modificações dos artigos 83, incisos III e IV, 95, §1º, 2º, 3º e 134, caput e §4º do RISTF. (…) formulo pedido de destaque exclusivamente em relação arts. art. 21, inciso XXI, 131, § 2º e 234, caput, §1º e 2º, art. 134, §5º e 7º, inciso III, a fim de que essas propostas de alteração sejam discutidas em Sessão Administrativa presencial." |
| Voto do Ministro Ricardo Lewandowski | "Acompanho a proposta no tocante às modificações dos artigos 95 e 131. Quanto as alterações dos artigos 21, XXI e 234 (relator recebendo ou rejeitando monocraticamente denuncia), bem como dos arts. 23 (figura do revisor) e 134 (retorno automático de pedidos de vista), peço destaque para votação em sessão presencial." |
| Voto da Ministra Cármen Lúcia | "Coloco-me de acordo com a proposta apresentada pelo Presidente e pelo Ministro Edson Fachin, quanto às alterações sugeridas nos incs. III e IV do art. 83, nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 95, no § 2º do art. 131 e nos §§ 4º e 5º do art. 134, e com a revogação dos incs. I, III, IV e V do art. 23, todos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Com relação à proposta de alteração do art. 234 e com a proposta de inclusão do inc. XXI do art. 21, ambos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, acompanho a divergência inaugurada pelo Ministro Alexandre de Moraes". |
| Voto da Ministra Rosa Weber | "Acompanho a proposta no que se refere às alterações dos artigos 23, I, III, IV e V, 83, 95, §§ 1º, 2º e 3º, 131, § 2º, e 134, §§ 4º e 5º do Regimento Interno. Quanto à proposta de alteração dos arts. 21, XXI, e 234, §§ 1º e 2º, (…) peço vênia para acompanhar, no ponto, a divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes." |
| Voto do Ministro Roberto Barroso | "Ante o exposto, acompanho os Ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, votando pela aprovação integral da proposta ora examinada." |
| Voto do Ministro Edson Fachin | "Prossigo no voto por acompanhar a proposta de Emenda Regimental apresentada". |
| Voto do Ministro Alexandre de Moraes |
"Acompanho a proposta no que se refere às modificações dos artigos 23, 95, 131 e 134. Contudo, divirjo da proposta de alteração do artigo 21, XXI (XXI – deliberar sobre recebimento ou rejeição de denúncia ou queixa se a decisão não depender de outras provas;) e do art. 234 (Art. 234. Apresentada ou não a resposta, o relator deliberará sobre o recebimento ou a rejeição da denúncia ou da queixa se a decisão não depender de outras provas. (NOVA REDAÇÃO); § 1º Contra a decisão do relator que receber ou rejeitar a denúncia ou a queixa, caberá agravo regimental para o órgão colegiado competente no prazo de cinco dias. (NOVA REDAÇÃO); § 2º É facultada a sustentação oral, pelo tempo máximo de quinze minutos, no julgamento de que trata o parágrafo anterior.)" |
| Pauta (Processo SEI 008517/2020) | Item 3 – Processo SEI 008509/2020 |
| Assunto | Proposta de emenda regimental originada a partir de sugestões encaminhadas pelo eminente Ministro Roberto Barroso que visam dar maior ênfase à atuação colegiada da Corte e maior efetividade à sistemática da repercussão geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal. |
| Voto do Ministro Dias Toffoli – Presidente | Aprova |
| Voto do Ministro Luiz Fux – Vice-Presidente | "De acordo com a proposta de emenda regimental apresentada pelo Ministro Presidente". |
| Voto do Ministro Celso de | "De acordo com a proposta ora em exame". |
| Voto do Ministro Marco Aurélio | "Voto no sentido de indeferir a proposta formalizada, afastando, igualmente, a elaborada pelo ministro Dias Toffoli quanto à inserção do artigo 323-A. (…) Também não vinga a proposta de Sua Excelência o Presidente no tocante ao artigo 323-B. (…) Quanto à proposição atinente ao artigo 324 do Regimento Interno, no que incluídos parágrafos, tenho-a como incoveniente. (…) Tendo em vista o proposto em relação ao artigo 326, surge inconcebível estabelecer-se que, apesar da previsão constitucional, o relator possa, de forma individual, assentar ausente a repercussão geral. (…) Por último, quanto à inclusão do artigo 326-A, tem-se, de início, a possibilidade de vir o Presidente a proceder a verdadeira triagem. Com exceção da referência ao artigo 326, cabeça e parágrafos, surge razoável a proposição". |
| Voto do Ministro Gilmar Mendes | "Acompanho a proposta no que se refere às modificações dos artigos 323-A, parágrafo único, 323-B, 324, §§ 1º, 2º e 3º e 326-A; §§ 1º, 2º, 3º e 4º. (…) formulo pedido de destaque unicamente em relação às alterações sugeridas ao art. 21, inciso V e § 5º, para que se possa discutir a matéria com profundidade em Sessão Administrativa presencial." |
| Voto do Ministro Ricardo Lewandowski | "Acompanho a proposta sobre as modificações dos artigos 21, V; 323-A, parágrafo único, 323-B, 324, §§ 1º, 2º e 3º e 326-A; §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Sobre a proposta de alteração do artigo 21 § 5º (exercício do poder de cautela do Relator), peço destaque para votação em sessão presencial." |
| Voto da Ministra Cármen Lúcia | "voto pela aprovação parcial da proposta, menos quanto ao ponto relativo à inclusão, na forma apresentada, do parágrafo 5o., ao qual acrescentaria também aprovação desde que se permita seja a norma de eficácia a regra entretanto atentando-se a ser possível de, motivadamente, ser afastada para cumprir a finalidade acautelatória". |
| Voto da Ministra Rosa Weber | "Acolho-a exceto no ponto em que houve pedido de destaque pelos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, relativo ao poder geral de cautela, que penso não deva ser mitigado, e fico no aguardo do debate presencial." |
| Voto do Ministro Roberto Barroso | "Com essas observações, acompanho o Ministro Dias Toffoli, votando pela aprovação integral da proposta" |
| Voto do Ministro Edson Fachin | "Prossigo no voto por acompanhar a proposta de Emenda Regimental apresentada". |
| Voto do Ministro Alexandre de Moraes |
"Acompanho a proposta no que se refere às modificações dos artigos 21, V; 323-A, parágrafo único, 323-B, 324, §§ 1º, 2º e 3º e 326-A; §§ 1º, 2º, 3º e 4º No entanto, DIVIRJO SOMENTE da proposta de alteração do artigo 21 § 5º” |
| Pauta (Processo SEI 008517/2020) | Item 4 – Processo SEI 008510/2020 |
| Assunto | Proposta de emenda regimental originada a partir de sugestão encaminhada a esta Presidência pelo eminente Ministro Marco Aurélio com significativas considerações que dão ênfase à importância do Plenário nas decisões da Corte a respeito de questões de maior repercussão e grande relevância para o País, no que concerne a outros Poderes da República. |
| Voto do Ministro Dias Toffoli – Presidente | "Votei, inicialmente, no sentido de acompanhar a proposta subscrita pelo eminente Ministro Marco Aurélio. (…) REAJUSTO o meu voto inicialmente proferido PARA ACOMPANHAR A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES e a proposta de redação subscrita por Sua Excelência." |
| Voto do Ministro Luiz Fux – Vice-Presidente | "Peço vênia para acompanhar o voto do eminente Ministro Edson Fachin". |
| Voto do Ministro Celso de Mello | "Peço vênia para acompanhar o voto do eminente Ministro EDSON FACHIN". |
| Voto do Ministro Marco Aurélio | "Acompanho a proposta formalizada". |
| Voto do Ministro Gilmar Mendes | "Peço vênia para acompanhar a divergência aberta pelo eminente Ministro Alexandre de Moraes." |
| Voto do Ministro Ricardo Lewandowski | "Acompanho o voto do Ministro Alexandre de Moraes." |
| Voto da Ministra Cármen Lúcia | "Com as vênias de estilo, parece-me de bom alvitre a proposta apresentada pelo Ministro Alexandre de Moraes, cujo voto acompanho, anotando que se aceita a ideia, apenas se restringe os termos em que se daria a alteração". |
| Voto da Ministra Rosa Weber | "Peço vênia para acompanhar a divergência inaugurada pelo Ministro Alexandre de Moraes." |
| Voto do Ministro Roberto Barroso | "Assim sendo, pedindo todas as vênias aos Ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, acompanho o Ministro Edson Fachin, reputando prejudicada a proposta em exame." |
| Voto do Ministro Edson Fachin | "Assim, com a devida vênia, concluo que a Proposta ora apreciada encontra-se prejudicada, pela razão acima declinada. Acaso não chancelada a perda do objeto, voto pelo não acolhimento da proposição". |
| Voto do Ministro Alexandre de Moraes | "Dessa maneira, DIVIRJO da proposta apresentada, VOTANDO no sentido da seguinte proposta:
XI – apreciar, ad referendum, decisão do relator sobre pedido de tutela de urgência, quando o objeto de questionamento for ato do Presidente da República, do Presidente da Câmara dos Deputados, do Presidente do Senado Federal ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal." |
| Pauta (Processo SEI 008517/2020) | Item 5 – Processo SEI 008507/2020 |
| Assunto | Proposta de Emenda Regimental que altera dispositivos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. |
| Voto do Ministro Dias Toffoli – Presidente | Aprova |
| Voto do Ministro Luiz Fux – Vice-Presidente | "De acordo com a proposta de emenda regimental apresentada pelo Ministro Presidente". |
| Voto do Ministro Celso de Mello | "De acordo com a proposta ora em exame". |
| Voto do Ministro Marco Aurélio | "Acompanho a proposta formalizada". |
| Voto do Ministro Gilmar Mendes | "De acordo com a proposta de emenda regimental apresentada pelo Ministro Presidente." |
| Voto do Ministro Ricardo Lewandowski | "Acompanho a proposta do Presidente." |
| Voto da Ministra Cármen Lúcia | "Acompanho a proposta do Presidente". |
| Voto da Ministra Rosa Weber | "Acompanho a proposta formulada pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente". |
| Voto do Ministro Roberto Barroso | "Acompanho o Ministro Dias Toffoli, votando pela aprovação integral da proposta." |
| Voto do Ministro Edson Fachin | "Prossigo no voto por acompanhar a proposta de Emenda Regimental apresentada". |
| Voto do Ministro Alexandre de Moraes | "Acompanho a proposta do Presidente". |