Sessão Administrativa Eletrônica 05/2020

sessao_adm_052020

Última atualização: 14/09/2020 19:51

 Sessão Administrativa Eletrônica – 5/2020

             (Período: 29.6 a 1º.7.2020)

 

Pauta (Processo SEI 008517/2020) Item 1 – Processo SEI 008512/2020
Assunto Proposta de alteração da Resolução 642, de 14 de junho 2019, no tocante    ao procedimento de votação de processos julgados em sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal.
Voto do Ministro  Dias Toffoli – Presidente
 

 Aprova

Voto do Ministro Luiz Fux – Vice-Presidente  "De acordo com a proposta de alteração da Resolução nº 642/2019 apresentada pelo Ministro Presidente".
Voto do Ministro Celso de Mello "De acordo com a proposta ora em exame".
Voto do Ministro Marco Aurélio "Acompanho a proposta formalizada". 
Voto do Ministro Gilmar Mendes  "Acompanho a proposta de alteração como formulada pelo Ministro Presidente Dias Toffoli."
Voto do Ministro Ricardo Lewandowski  "Acompanho a proposta da Presidência."
Voto da Ministra Cármen Lúcia "Acompanho a proposta apresentada pelo Presidente".
Voto da Ministra Rosa Weber  "Acompanho a proposta formulada pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente deste Supremo Tribunal Federal".
Voto do Ministro Roberto Barroso  "Acompanho o Ministro Dias Toffoli, votando pela aprovação integral da proposta em análise."
Voto do Ministro Edson Fachin "Prossigo no voto por acompanhar a proposta de alteração ora em debate, como formulada pelo e. Presidente".
Voto do Ministro Alexandre de Moraes "Acompanho a proposta da Presidência".

 

Pauta (Processo SEI 008517/2020) Item 2 – Processo SEI 008508/2020
Assunto Proposta de emenda regimental originada a partir de sugestões encaminhadas pelo eminente Ministro Edson Fachin que visam dar maior ênfase à duração razoável do processo constitucionalmente exigida, sem se descuidar de garantias fundamentais inerentes ao processo.
 Voto do Ministro Dias Toffoli – Presidente  Aprova
 Voto do Ministro Luiz Fux – Vice-Presidente "De acordo com a proposta de emenda regimental apresentada pelo Ministro Presidente".
 Voto do Ministro Celso de Mello "De acordo com a proposta ora em exame".
 Voto do Ministro Marco Aurélio

 "A proposta contempla alteração dos artigos 21 e 234 do Regimento Interno (…). Relativamente aos citados dispositivos, divirjo parcialmente da proposta formalizada, admitindo a competência do relator apenas quanto houver manifestação, nesse sentido, do Ministério Público. (…) A respeito da nova redação do artigo 134, com o acréscimo dos parágrafos 4º e 5º, parte-se do elastecimento do prazo atinente à devolução de pedidos de vista. (…) Cumpre divergir, no ponto, para glosar a extensão. (…) Em relação ao afastamento dos incisos I, III, IV e V do artigo 23, manifesto-me contrariamente à proposta veiculada. Acompanho a proposta quanto às demais modificações do Regimento."

 

 Voto do Ministro Gilmar Mendes  "Acompanho a proposta apresentada pelo Ministro Presidente e pelo Ministro Edson Fachin, no que se refere às modificações dos artigos 83, incisos III e IV, 95, §1º, 2º, 3º e 134, caput e §4º do RISTF. (…) formulo pedido de destaque exclusivamente em relação arts. art. 21, inciso XXI, 131, § 2º e 234, caput, §1º e 2º, art. 134, §5º e 7º, inciso III, a fim de que essas propostas de alteração sejam discutidas em Sessão Administrativa presencial."
 Voto do Ministro Ricardo Lewandowski  "Acompanho a proposta no tocante às modificações dos artigos 95 e 131. Quanto as alterações dos artigos 21, XXI e 234 (relator recebendo ou rejeitando monocraticamente denuncia), bem como dos arts. 23 (figura do revisor) e 134 (retorno automático de pedidos de vista), peço destaque para votação em sessão presencial."
 Voto da Ministra Cármen Lúcia  "Coloco-me de acordo com a proposta apresentada pelo Presidente e pelo Ministro Edson Fachin, quanto às alterações sugeridas nos incs. III e IV do art. 83, nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 95, no § 2º do art. 131 e nos §§ 4º e 5º do art. 134, e com a revogação dos incs. I, III, IV e V do art. 23, todos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Com relação à proposta de alteração do art. 234 e com a proposta de inclusão do inc. XXI do art. 21, ambos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, acompanho a divergência inaugurada pelo Ministro Alexandre de Moraes".
 Voto da Ministra Rosa Weber  "Acompanho a proposta no que se refere às alterações dos artigos 23, I, III, IV e V, 83, 95, §§ 1º, 2º e 3º, 131, § 2º, e 134, §§ 4º e 5º do Regimento Interno. Quanto à proposta de alteração dos arts. 21, XXI, e 234, §§ 1º e 2º, (…) peço vênia para acompanhar, no ponto, a divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes."
 Voto do Ministro Roberto Barroso  "Ante o exposto, acompanho os Ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, votando pela aprovação integral da proposta ora examinada."
 Voto do Ministro Edson Fachin "Prossigo no voto por acompanhar a proposta de Emenda Regimental apresentada".
 Voto do Ministro Alexandre de Moraes

"Acompanho a proposta no que se refere às modificações dos artigos 23, 95, 131 e 134.

Contudo, divirjo da proposta de alteração do artigo 21, XXI (XXI – deliberar sobre recebimento ou rejeição de denúncia ou queixa se a decisão não depender de outras provas;) e do art. 234 (Art. 234. Apresentada ou não a resposta, o relator deliberará sobre o recebimento ou a rejeição da denúncia ou da queixa se a decisão não depender de outras provas. (NOVA REDAÇÃO); § 1º Contra a decisão do relator que receber ou rejeitar a denúncia ou a queixa, caberá agravo regimental para o órgão colegiado competente no prazo de cinco dias. (NOVA REDAÇÃO); § 2º É facultada a sustentação oral, pelo tempo máximo de quinze minutos, no julgamento de que trata o parágrafo anterior.)"

  

Pauta (Processo SEI 008517/2020) Item 3 – Processo SEI 008509/2020
Assunto Proposta de emenda regimental originada a partir de sugestões encaminhadas pelo eminente Ministro Roberto Barroso que visam dar maior ênfase à atuação colegiada da Corte e maior efetividade à sistemática da repercussão geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Voto do Ministro Dias Toffoli – Presidente Aprova
Voto do Ministro Luiz Fux – Vice-Presidente "De acordo com a proposta de emenda regimental apresentada pelo Ministro Presidente".
Voto do Ministro Celso de "De acordo com a proposta ora em exame".
Voto do Ministro Marco Aurélio  "Voto no sentido de indeferir a proposta formalizada, afastando, igualmente, a elaborada pelo ministro Dias Toffoli quanto à inserção do artigo 323-A. (…) Também não vinga a proposta de Sua Excelência o Presidente no tocante ao artigo 323-B. (…) Quanto à proposição atinente ao artigo 324 do Regimento Interno, no que incluídos parágrafos, tenho-a como incoveniente. (…) Tendo em vista o proposto em relação ao artigo 326, surge inconcebível estabelecer-se que, apesar da previsão constitucional, o relator possa, de forma individual, assentar ausente a repercussão geral. (…) Por último, quanto à inclusão do artigo 326-A, tem-se, de início, a possibilidade de vir o Presidente a proceder a verdadeira triagem. Com exceção da referência ao artigo 326, cabeça e parágrafos, surge razoável a proposição".
Voto do Ministro Gilmar Mendes  "Acompanho a proposta no que se refere às modificações dos artigos 323-A, parágrafo único, 323-B, 324, §§ 1º, 2º e 3º e 326-A; §§ 1º, 2º, 3º e 4º. (…) formulo pedido de destaque unicamente em relação às alterações sugeridas ao art. 21, inciso V e § 5º, para que se possa discutir a matéria com profundidade em Sessão Administrativa presencial."
Voto do Ministro Ricardo Lewandowski  "Acompanho a proposta sobre as modificações dos artigos 21, V; 323-A, parágrafo único, 323-B, 324, §§ 1º, 2º e 3º e 326-A; §§ 1º, 2º, 3º e 4º. Sobre a proposta de alteração do artigo 21 § 5º (exercício do poder de cautela do Relator), peço destaque para votação em sessão presencial."
Voto da Ministra Cármen Lúcia  "voto pela aprovação parcial da proposta, menos quanto ao ponto relativo à inclusão, na forma apresentada, do parágrafo 5o., ao qual acrescentaria também aprovação desde que se permita seja a norma de eficácia a regra entretanto atentando-se a ser possível de, motivadamente, ser afastada para cumprir a finalidade acautelatória". 
Voto da Ministra Rosa Weber  "Acolho-a exceto no ponto em que houve pedido de destaque pelos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, relativo ao poder geral de cautela, que penso não deva ser mitigado, e fico no aguardo do debate presencial."
Voto do Ministro Roberto Barroso  "Com essas observações, acompanho o Ministro Dias Toffoli, votando pela aprovação integral da proposta"
Voto do Ministro Edson Fachin "Prossigo no voto por acompanhar a proposta de Emenda Regimental apresentada".
Voto do Ministro Alexandre de Moraes

"Acompanho a proposta no que se refere às modificações dos artigos 21, V; 323-A, parágrafo único, 323-B, 324, §§ 1º, 2º e 3º e 326-A; §§ 1º, 2º, 3º e 4º

No entanto, DIVIRJO SOMENTE da proposta de alteração do artigo 21 § 5º”

 

Pauta (Processo SEI 008517/2020) Item 4 – Processo SEI 008510/2020
Assunto Proposta de emenda regimental originada a partir de sugestão encaminhada a esta Presidência pelo eminente Ministro Marco Aurélio com significativas considerações que dão ênfase à importância do Plenário nas decisões da Corte a respeito de questões de maior repercussão e grande relevância para o País, no que concerne a outros Poderes da República.
Voto do Ministro Dias Toffoli – Presidente "Votei, inicialmente, no sentido de acompanhar a proposta subscrita pelo eminente Ministro Marco Aurélio. (…) REAJUSTO o meu voto inicialmente proferido PARA ACOMPANHAR A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES e a proposta de redação subscrita por Sua Excelência."
Voto do Ministro Luiz Fux – Vice-Presidente "Peço vênia para acompanhar o voto do eminente Ministro Edson Fachin".
Voto do Ministro Celso de Mello "Peço vênia para acompanhar o voto do eminente Ministro EDSON FACHIN".
Voto do Ministro Marco Aurélio  "Acompanho a proposta formalizada".
Voto do Ministro Gilmar Mendes  "Peço vênia para acompanhar a divergência aberta pelo eminente Ministro Alexandre de Moraes."
Voto do Ministro Ricardo Lewandowski  "Acompanho o voto do Ministro Alexandre de Moraes."
Voto da Ministra Cármen Lúcia  "Com as vênias de estilo, parece-me de bom alvitre a proposta apresentada pelo Ministro Alexandre de Moraes, cujo voto acompanho, anotando que se aceita a ideia, apenas se restringe os termos em que se daria a alteração".
Voto da Ministra Rosa Weber  "Peço vênia para acompanhar a divergência inaugurada pelo Ministro Alexandre de Moraes."
Voto do Ministro Roberto Barroso  "Assim sendo, pedindo todas as vênias aos Ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, acompanho o Ministro Edson Fachin, reputando prejudicada a proposta em exame."
Voto do Ministro Edson Fachin  "Assim, com a devida vênia, concluo que a Proposta ora apreciada encontra-se prejudicada, pela razão acima declinada. Acaso não chancelada a perda do objeto, voto pelo não acolhimento da proposição".
Voto do Ministro Alexandre de Moraes "Dessa maneira, DIVIRJO da proposta apresentada, VOTANDO no sentido da seguinte proposta:

XI – apreciar, ad referendum, decisão do relator sobre pedido de tutela de urgência, quando o objeto de questionamento for ato do Presidente da República, do Presidente da Câmara dos Deputados, do Presidente do Senado Federal ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal."

  

Pauta (Processo SEI 008517/2020)  Item 5 – Processo SEI 008507/2020
Assunto Proposta de Emenda Regimental que altera dispositivos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Voto do Ministro Dias Toffoli – Presidente  Aprova
Voto do Ministro Luiz Fux – Vice-Presidente  "De acordo com a proposta de emenda regimental apresentada pelo Ministro Presidente".
Voto do Ministro Celso de Mello  "De acordo com a proposta ora em exame".
Voto do Ministro Marco Aurélio  "Acompanho a proposta formalizada".
Voto do Ministro Gilmar Mendes "De acordo com a proposta de emenda regimental apresentada pelo Ministro Presidente." 
Voto do Ministro Ricardo Lewandowski  "Acompanho a proposta do Presidente."
Voto da Ministra Cármen Lúcia "Acompanho a proposta do Presidente".
Voto da Ministra Rosa Weber  "Acompanho a proposta formulada pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente".
Voto do Ministro Roberto Barroso  "Acompanho o Ministro Dias Toffoli, votando pela aprovação integral da proposta."
Voto do Ministro Edson Fachin "Prossigo no voto por acompanhar a proposta de Emenda Regimental apresentada".
Voto do Ministro Alexandre de Moraes "Acompanho a proposta do Presidente".