Regime Jurídico Único e Suspensão da Vigência do art. 39, caput da CF/88 com a Redação da EC 19/98
RegimeJuridicoUnicoSuspensaoVigenciaart39RedacaoEMC19
Última atualização:
07/11/2012 15:42
Regime Jurídico Único e Suspensão da Vigência do art. 39, caput da CF/88 com a Redação da EC 19/98
ADI 2135 MC / DF – DISTRITO FEDERAL
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE (ART.38,IV,b, do RISTF)
Julgamento: 02/08/2007
Órgão Julgador: Tribunal Pleno