*Manoel Murtinho – Diversos

ManoelMurtinhoDiversos

Última atualização: 15/08/2025 20:16
     
   

 


1. 26 DE MARÇO 1898 – O Supremo Tribunal Federal nega o habeas-corpus impetrado pelo conselheiro RUI BARBOSA em favor do senador JOÃo CORDEIRO, deputados ALCINDO GUANABARA e ALEXANDRE JOSÉ BARBOSA LIMA, Major THOMAZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FREDERICO DE SANT’ANA NÉRI e JOSÉ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, que, implicados no atentado de S de novembro do ano anterior contra o Presidente da República, PRUDENTE DE MORAIS. Foram presos e desterrados, por decreto de 21 de janeiro, para a ilha de Fernando de Noronha. A ordem foi negada porS votos – (Ministros ;BERNARDINO FERREIRA. relator, AUGUSTO OLlNTO. ANDRÉ CAVALCANTI. PINDAíBA DE MATOS e RiBEIRO DE ALMEIDA), contra 4 – (ministros HERMINIO DO ESPIRITO SANTO. MACEDO SOARES. MANOEL MURTINHO e barão de PEREIRA FRANCO), – ausentes os ministros PIZA E ALMEIDA. AMERICO LOBO. LUCIO DE MENDONÇA e JOÃO BARBALHO. A tese defendida pelo impetrante era a da• ilegalidade da perduração do destêrro cessado o estado de sítio. cujos efeitos não podiam exceder à sua duração. Decidiu o Tribunal que tais efeitos não cessam senão depois de haver o Congresso tomado conhecimento dos atos praticados pelo Executivo. Êsse julgamento foi um dos mais sensacionais até então realizados pelo Supremo Tribunal; mais de sete horas durou êle, pois iniciados os trabalhos às 10,30, foram encerrados às 18,10. – O impetrante ocupou a tribuna durante duas horas e meia. Perorando, depois de afirmar que – «a existência da República se mede pela existência da Justiça», – disse: «se a política não recuar diante desta casa sagrada, em tôrno da qual márulha furiosa desde o seu comêço; se os governos se não compenetrarem de que na vossa independência consiste a sua maior fôrça, a grande força. do princípio da autoridade civil; se os homens de Estado se não convencerem de que o que se passa aqui dentro é inviolável como os mistérios do culto; se os partidos não cessarem de considerar inocentes e impenetráveis sob o tênue véo dos artifíçios políticos as suas conspirações contra a consciência judiciária, ai de nós, por que em verdade vos digo – não haverá quem nos salve!» In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 162-163. Transcrição integral do verbete. [6861] CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ

2. 1917 – Falece o ministro MANOEL MURTINHO, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. em que ingressara em 1897, depois de ter exercido os cargos de juiz federal da seção de Mato Grosso e de Governador do mesmo Estado ; coube-lhe a tarefa de dirigir tôda a organização política e constitucional da que a circunscrição republicana. In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 203. Transcrição integral do verbete. [6861] CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ