*Linha do Tempo
1971_1977
Última atualização:
15/08/2025 20:21
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| 1973 |
“Art. 2º – Ao Departamento Judiciário incumbe praticar os atos cartorários relativos aos processos de competência do Tribunal, secretaria e taquigrafar as sessões do Tribunal e das Turmas, registrar e anotar de forma sistemática a jurisprudência do Tribunal, promover a publicação da Revista Trimestral de Jurisprudência, e manter atualizadas e organizadas a Biblioteca e a documentação do Tribunal.” |
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| 1974 |
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| 1975 |
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