*Hermenegildo de Barros – Diversos

HermenegildoBarrosDiversos

Última atualização: 15/08/2025 20:20
 
   

 

 

1923 – O Supremo Tribunal Federal, com o único voto vencido do minstro Hermenegildo de Barros, denega a ordem de habeas-corpus impetrada pelo jornalista Raul Santos e outros para que pudessem publicar no seu jornal – !Gazeta de Notícias” livres de constrangimento, as notícias e os telegramas que interessassem a opinião nacional e nenhum perigo traziam às instituições. O Tribunal negou o pedido com o fundamento de que o Estado de Sítio suspende as garantias constitucionais, e a liberdade de imprensa é uma dessas garantias , sendo lógico inferir que, durante a vigência daquele, o Poder Executivo pode exercer a censura sobre quaisquer publicações, vedando o curso das que lhe pareçam prejudiciais à ordem e segurança da República. 

1934 – O Supremo Tribunal Federal julga o primeiro mandato de segurança submetido ao seu conhecimento. – Foi requerido por Manoel Pinto de Rezende, ex praça do Corpo de Marinheiros Nacionais, contra o ato do ministro da marinha que o excluíra do serviço da armada. – o Tribunal indeferiu o pedido, denegando o mandado, atendendo a que os atos praticados pelos delegados do Governo Provisório, pela Constituição, excluídos de qualquer apreciação judiciária. – O pedido teve como relator o ministro Hermenegildo de Barros, por ser o juiz mais antigo do Tribunal; presidiu o julgamento o ministro Edmundo Lins.

1936 – O ministro Hermenegildo de Barros, como relator, indefere in limine ao pedido de habeas-corpus impetrado, em seu favor, pelo Dr. João Mangabeira à Corte Suprema para o fim de não ser processado pelo Tribunal de Segurança Nacional instituído pela Lei n. 244 de 11 de setembro anterior. – Fundou-se o indeferimento na manifesta incompetência da mesma Corte para conhecer do pedido, eis que o habeas-corpus estava suspenso, durante o estado de guerra, desde que a sua concessão pudesse prejudicar, direta ou indiretamente, a segurança nacional.

1936 – O Instituto dos Advogados Brasileiros realiza uma sessão solene comemorativa do 50º aniversário de formatura do ministro Hermenegildo de Barros, Vice-Presidente da Corte Suprema e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, sendo o homenageado saudado pelo presidente do Instituto, Dr. Edmundo de Miranda Jordão, pelo orador oficial Dr. Lineu de Albuquerque Melo, pelo ministro Carvalho Mourão, em nome da Corte Suprema e da Corte de Apelação de Minas Gerais, e outros.

1937 – O Supremo Tribunal Federal julga prejudicado o pedido de mandado de segurança requerido pelo advogado Dr. Heitor Lima contra um aviso da Imprensa Nacional de que somente seriam recebidos e publicados os originais escritos na ortografia simplificada, que o governo mandara adotar nas repartições públicas e nos órgãos de publicidade, face à informação de que fora revogada a determinação constante do referido aviso. Não obstante, os ministros Hermenegildo de Barros, relator, e Costa Manso longamente discutiram a questão ortográfica.

1937 – Em Sessão do Supremo Tribunal Federal, o seu presidente, ministro Edmundo Lins, propôs, e foi aprovado, se consignasse na ata dos trabalhos um voto de congratulações ao ministro Hermenegildo de Barros, por haver completado 18 anos de exercício na Corte Suprema, sem nunca ter faltado a uma sessão sequer e sem jamais haver pedido licença.

1937 – O ministro Hermenegildo de Barros comunica ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edmundo Lins, que deixava de comparecer à sessão do Tribunal, – pela primeira vez em mais de 50 anos de exercício, sendo mais de 18 no Supremo Tribunal, – por estar compulsòriamente aposentado, em face do art. 91, letra a, da Constituição de 10 do corrente, por contar, na data, a idade de 71 anos, 2 meses, e 12 dias, não dependendo a aposentadoria, por ser compulsória, e, pois, automática, de decreto ou da vontade do Govêrno para que se torne efetiva. – “Saio do pretório, – acrescentou, – perfeitamente bem, porque não fui violentamente aposentado, como os meus colegas em 1931, mas em virtude de lei, boa ou má, o que não vem ao caso discutir. O futuro melhor o dirá”. – Concluiu a sua comunicação recordando que os destinos, dêle e do presidente Edmundo Lins, na carreira judiciária tinham sido as mesmos, desde 1892, porque ambos foram nomeados juízes vitalícios na mesma data, na mesma data formam promovidos ao Tribunal Superior do Estado de Minas e na mesma data eram aposentados no Supremo Tribunal Federal.
Após consignar em ata um voto de louvor, proposto pelo presidente, ao ministro Hermenegildo de Barros, pelos relevantes serviços prestados à Justiça brasileira, o Tribunal fez-lhe uma apêlo no sentido de voltar a tomar parte nos trabalhos até que, por decreto do Poder Executivo, fôsse aposentado, apêlo que agradeceu em ofício datado de 16, insistindo, porém, em que não mais era juiz por haver ultrapassado a idade de 68 anos fixada na Constituição para a aposentadoria compulsória, independentemente de decreto do Govêrno, que seria expedido para certos efeitos, como o de cálculo e recebimento de vencimentos. Lícito não lhe era, pois, continuar no exercício da função. In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 403. Transcrição integral do verbete. [6861] CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ

1. BRASIL. Minas Gerais. Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Projeto de Lei nº 2.844 de 30 de outubro de 2008. Dá a denominação de Promotor de Justiça Hermenegildo Rodrigues de Barros a próprio [sic] estadual destinado ao Ministério Público do Estado, no Município de Januária. Informativo On-Line, v.8, n. 39.  Disponível em: ws.mpmg.mp.br/biblio/informa/301011009.htm. Acesso em: 5  maio 2021. STF


2. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Ministro Hermenegildo Rodrigues de Barros. Disponível em: https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/cultura-e-historia/o-tse/ministro-hermenegildo-rodrigues-de-barros. Acesso em: 16  maio 2024.
STF

3. COLON, Leandro. Cartas do Supremo. Folha de São Paulo, 1 jun. 2014. Poder. Comentários sobre os negros indicados para o Supremo Tribunal Federal. STF

4. POLICARPO JUNIOR. Enfim, um negro chega lá: ao indicar ministro negro para o STF, Lula manda mensagem emblemática à sociedade.  Comentários sobre a indicação para o Supremo do ministro Joaquim Barbosa e sobre os ministros Hermenegildo de Barros e Pedro Lessa.  Veja, n. 1802, 14 maio 2003. STF

5. SESSÃO PLENÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 2., 1937, Rio de Janeiro. Ata da […], em 17 de novembro de 1937: leitura, pelo ministro Edmundo Lins, de carta enviada ao mesmo pelo ministro Hermenegildo de Barros em que discorre acerca de seu entendimento sobre aposentadoria compulsória. Diário da Justiça. 18. nov. 1937, p. 5689-5690. STF

6. STF já teve dois ministros mulatos, diz historiadora.  Notícia do estudo da historiadora Lêda Boechat Rodrigues, que afirma que, do ponto de vista antropológico, Hermenegildo Rodrigues de Barroso foi o primeiro ministro negro indicado para integrar o STF (Supremo Tribunal Federal). STF

7. O TRIBUNAL Superior Eleitoral (TSE) foi criado pelo Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 – com o nome de Tribunal Superior de Justiça Eleitoral – e instalado em 20 de maio do mesmo ano, em um prédio na Avenida Rio Branco, centro do Rio de Janeiro. Seu primeiro presidente foi o Ministro Hermenegildo Rodrigues de Barros. Disponível em: www.tse.jus.br/o-tse/cultura-e-historia/o-tse/ministro-hermenegildo-rodrigues-de-barros. Acesso em: 16 maio 2024. STF