*Costa Barradas – Artigos de Revistas
CostaBarradasArtigosRevistas
![]() |
|
|
|
BARRADAS, Joaquim da Costa. Competencia para promover a acção de nullidade de patente de invenção. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, v. 35, n. 104, p. 501-502, set./dez. 1907. [891963] SEN CAM STF
DEVEM ser recebidos os embargos oppostos [opostos] pelo executado em um processo de indemnisação [indenização] civil pelo crime de calumnia [calúnia]. O direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, v. 30, n. 88, p. 185-191, maio/ago. 1902. Apresenta parecer do ministro Joaquim da Costa Barradas. [893053] CAM STJ STF
DOUTRINA: testamento arguido de falso; exame mandado proceder ex-officio pelo juiz; divergencia [divergência] de laudos e laudo desempatador ; novo exame ; recusa do juiz em mandar cumpri-lo ; formalidade do cumpra-se. O direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, n. 83, p. 5-58, set./dez. 1900. [890141] STJ STF
INTELLIGENCIA [Inteligência] dos decretos e contractos [contratos] que autorizaram o governo a resgatar as estradas de ferro do Recife e S. Francisco : garantias de juro : dividendos. O direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, n. 90, p. 238-242, jan./abr. 1903. Apresenta parecer do ministro Joaquim da Costa Barradas [893071] CAM STJ STF
BARRADAS, Joaquim da Costa. Habeas-corpus. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, n. 58, p. 545-585, maio/ago. 1892. [374807] STJ STF
BARRADAS, Joaquim da Costa. [Parecer]. Não são segundos os embargos de nullidade de sentença e de processo que forem oppostos por parte que já tenha decahido de embargos infringentes do julgado. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, v. 35, n. 104, p. 492-501, set./dez. 1907. [891966] SEN CAM STF
A QUESTÃO da competência da jurisdição militar para processar e julgar os fatos praticados na noite de 14 para 15 de novembro de 1904 pelas forças militares sob o comando do general Travassos. Arquivo de Direito Militar, v. 3, n. 2, p. 299-319, set./dez. 1944. Apresenta parecer do Min. Joaquim da Costa Barradas. [949825] SEN CAM STM STF
SITUAÇÃO juridica [jurídica] das ordens religiosas brazileiras [brasileiras]. O direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, n. 82, p. 449-461, maio/ago. 1900. Apresenta parecer do Ministro Joaquim da Costa Barradas. [890132] SEN STJ STF
OS TRIBUNAES militares fazem parte do poder judiciário da União. Os Ministros do Supremo Tribunal Militar são vitalícios e os seus vencimentos não sofrem diminuição. O Art 77 da Constituição é o correctivo e complemento do art. 55 da mesma. Compete a Justiça militar conhecer de alguns dos casos de que trata o art. 60 lettra i da Constituição. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência. v.33, n.97, p. 66-75, maio/ago. 1905. Apresenta parecer do Min. Joaquim da Costa Barradas. [891984] SEN CAM STF


