*Carlos Maximiliano – Artigos de Revistas
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PARTICIPAÇÃO DO MINISTRO
SOBRE O MINISTRO
MAXIMILIANO, Carlos. Efeito normativo de sentenças trabalhistas. Direito: doutrina, legislação e jurisprudência, v. 12, n. 62, p. 5-29, mar./abr., 1950. [685479] SEN TST
STFMAXIMILIANO, Carlos, O fornecimento de gás combustível, por meio de recipientes portáteis, constitui um serviço de utilidade pública? Archivo Judiciario, v. 91, jul./set. 1949. Suplemento, p. 11-14. [972450] CAM STJ STF
MAXIMILIANO, Carlos. A futura Constituição do Brasil. Archivo Judiciario, v. 74, p. 37-41, suplemento, abr./jun., 1945. [373507] AGU CAM MJU SEN STJ STM TJD TST STF
MAXIMILIANO, Carlos. Impôsto sôbre vendas e consignações: competência tributária dos estados, lugar onde se realiza a operação do comércio. Revista de Direito Administrativo, v. 6, p. 275-279, out., 1946. [862285] AGU CAM MJU MTE PGR SEN STJ TJD TST STF
MAXIMILIANO, Carlos. Juízo arbitral instituído entre a Companhia Melhoramentos Ferroviários e a Companhia Vale do Rio Doce S. A. Revista de Arbitragem e Mediação, v. 4, n. 14, p. 151-154, jul./set., 2007. [808346] AGU CAM MJU MTE SEN STJ TJD TST STF
MAXIMILIANO, Carlos. Moral e sociabilidade: sua influência na evolução do direito. Archivo Judiciario, suplemento, v. 63, p. 89-94, jul., 1942. [681301] CAM SEN STJ STF
MAXIMILIANO, Carlos. Notas promissórias. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, n. 110, p. 27-32, set./dez., 1909. [376507] CAM STJ
STFMAXIMILIANO, Carlos. Partilha do fundo de comercio na apuração de haveres. Revista de jurisprudência brasileira, v. 89, n. 265/266, p. 7-13, out./dez. 1950. [369812]
MAXIMILIANO, Carlos.. Perdas e damnos: responsabilidade das companhias de estradas de ferros pelos damnos causados pelas locomotivas: incêndios occasionados pelas fagulhas nos campos visinhos e destruição de animaes que atravessem a linha. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência, n. 94, p. 184-195, maio./ago., 1904. [890586] CAM STJ STF
MAXIMILIANO, Carlos; AYDOS, Elena de Lemos Pinto. Hermenêutica e interpretação: um estudo dos cânones de Carlos Maximiliano. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito, v. 4, n. 7, p. 33-59, out., 2005. [758659] CAM PARTICIPAÇÃO DO MINISTRO
CARNEIRO, Mario Tiburcio Gomes. Para a revisão do Codigo da Justiça Militar questionario destinado as congregações das Faculdades de direito e aos juristas civis. Arquivo de Direito Militar, v. 1, n. 3, p. 288-416, jan./abr., 1943. [464131] STM STF
NUNES, Castro, A revisão inconstitucional. Revista de direito público e de administração federal, estadual e municipal, v. 11, n. 6, p. 575-578, jun. 1926. Traz conteúdo nomeado “O Sr. Carlos Maximiliano discorda”. [1040904] CAM TST STF
SAMPAIO, Daniel. O Fluminense., Carlos Maximiliano e a regra XIV do futebol. Revista dos estudantes de direito da Universidade de Brasília, p. 58-59, mar., 1997. [523530] SEN
PARCA, Túlio da Luz Lins. A hermenêutica jurídica e o sistema de precedentes judiciais: limite ou incentivo à discricionariedade jurídica? Revista de Direito Privado, v. 20, n. 101, p. 295-316, set./out. 2019. Traz conteúdo nomeado “Hermenêutica jurídica: base teórica do trabalho: Da controvérsia a partir da hermenêutica clássica de Carlos Maximiliano aos cânones hermenêuticos de Emilio Betti”. [1171661] PGR SEN STJ TJD
STFANDRADE, Flávio da Silva. A hermenêutica jurídica segundo Carlos Maximiliano. Revista do Tribunal Regional Federal: 1. Região, v. 28, n. 9/10, p. 100-113, set./out. 2016. [1085152] PGR STJ SEN STF
DUARTE, Adão de Assunção. Gratidão ao hermeneuta Carlos Maximiliano. Revista de Cultura Ajufe, v. 1, n. 2, p. 34-35, jun. 2006. [1285599] CJF
LEITE, Fábio Carvalho. Algumas considerações sobre o controle da constitucionalidade das leis pelo STF no período de 1891 a 1934. Direito, Estado e sociedade, n. 15, p. 137-143, ago./dez. 1999. [575354] AGU CAM MJU SEM STJ TJD STF
MACHADO, Tiziane. A revogação das Leis nºs 4.440/64 e 4.863/65 pelo Decreto-lei 1.422/75, que regulamentou o salário-educação, à luz da constituição pretérita e a sua não-recepção pela Constituição de 1988. Revista dialética de direito tributário, n. 55, p. 104-115, abr. 2000. [568629] CAM SEN STJ STF
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Reflexão crítica sobre o pensar hermenêutico de Carlos Maximiliano. Ajuris: revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, v. 17, n. 50, p. 149-152, nov. 1990. [1108690] CAM MJU PGR SEM STJ STM TJD TST STF
OLIVEIRA, Francisco Antonio de. Julgados do TST com respaldo na Orientação jurisprudencial n. 191 neutralizam a culpa in eligendo e a culpa in vigilando do dono da obra e retira a responsabilidade deste junto ao trabalhador. Revista LTr: legislação do trabalho, v. 78, n. 10, p. 1159-1165, out. 2014. Do conselho dos mais experientes (Paulo de Lacerda, Carlos Maximiliano, Vicente Raó, Conselheiro Ribas, Alípio Silveira). [1017965] CAM SEN STJ TJD TST STF


