*Cardoso de Castro – Diversos
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1. O Supremo Tribunal Federal confirma a sentença de 1ª instância do Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho, que dando pela procedência da ação intentada pelo desembargador Guilherme Cordeiro Coelho Cintra, anulara, por inconstitucional, o ato do governo que o aposentara como desembargador da Côrte de apelação do Distrito Federal por ter atingido a idade de 70 anos, de acordo com a lei de organização judiciária (Lei n. 1.338, de 9 de janeiro de 1905). – Foi relator do acórdão, com o único voto vencido do ministro Cardoso de Castro, o ministro Epitácio Pessoa, que o fundamentou considerando que os magistrados são compreendidos na expressão – funcionários públicos – do art. 75 da Constituição, os quais, portanto, só podiam ser aposentados quando se invalidassem no serviço da Nação, sendo a invalidade um estado de fato, que pode e precisa ser aprovado por exame direto e pessoal. IN: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, p. 643-644. 1961. Transcrição integral [6861] CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ
2. BRASIL. Actos do Poder Legislativo. Decreto n. 2.454, de 9 outubro de 1911. Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao Dr. Antonio Augusto Cardoso de Castro, ministro do Supremo Tribunal Federal. Diario Official, 11 out. 1911, Seção 1, Parte 1. 

