*INTERNAÇÃO HOSPITALAR COM DIFERENÇA DE CLASSE NO SUS

PerguntasFrequentes

Última atualização: 01/04/2014 18:40

1) É necessário inscrição para assistir à audiência pública?

Não. A audiência pública será aberta, nos termos do art. 154 do Regimento Interno do STF. O número de espectadores será limitado, apenas, à capacidade do local de sua realização. Os lugares serão ocupados por ordem de chegada, respeitada a reserva aos participantes e à imprensa.
 

Para ingressar na audiência pública será necessário observar os mesmos critérios de vestimenta utilizados nas Sessões Plenárias. Os homens deverão trajar terno completo (blazer, calça social, camisa social, gravata e sapato social) e as mulheres, calça, saia ou vestido sociais, necessariamente acompanhados de blazer.
 

A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno do STF), assim como pelas demais transmissoras que o requererem, devendo os pedidos serem encaminhados à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal.
 

2) Quem será ouvido na audiência pública?
 

A audiência pública ouvirá o depoimento de especialistas em questões técnicas, fáticas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas relativas à denominada ”diferença de classe” no internamento hospitalar pelo sistema único de saúde (SUS).
 

Os especialistas serão indicados pelas partes do processo, por órgãos e entes estatais e entidades da sociedade civil ou pelos interessados que requererem sua participação (especialistas habilitados).
 

3) Como requerer a participação na audiência pública?
 

Os interessados em indicar especialistas deverão requerer sua participação na audiência pública até o dia 22/04/2014, pelo endereço eletrônico [email protected]
 

A relação dos requerimentos deferidos será disponibilizada no portal do Supremo Tribunal Federal, a partir do dia 28 de abril de 2014.
 

4) O que deve constar no requerimento?
 

O requerimento de inscrição como expositor deve vir acompanhado do currículo do especialista, bem como do resumo da tese e da posição a ser defendida.

5) As partes do processo, as entidades convidadas e os amici curiae precisam se inscrever para participar da audiência?
 

Sim. Devem, se entender conveniente, indicar especialistas, requerendo sua participação no prazo e na forma definidos nos itens 3 e 4 acima.
 

6) É possível enviar sugestões?
 

Qualquer pessoa ou entidade, independentemente de inscrição, poderá encaminhar documentos úteis ao esclarecimento das questões a serem debatidas na audiência pública, pela via impressa ou eletrônica, para o endereço [email protected]