*Macedo Soares – Diversos
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1. 1888 – É feita a primeira aplicação da lei que; na véspera, declarara abolida a escravidão; coube fazê-la ao juiz Doutor ANTONIO JOAQUIM DE MACEDO SOARES, proferindo o seguinte despacho em autos de uma justificação, requerida para prova de posse de um homem de côr que sentara praça do Exército, e que tinham subido à conclusão daquele magistrado : – «Em face da áurea Lei n. 3.353 de ontem. 13 de maio de 1888. não há mais escravos no Brasil. Portanto, julgo improcedente- a justificação, e -pague o justificante as custas da causa. – Rio de Janeiro, 14 de maio de 1888. – Devolvo o preparo. – Antonio Joaquim de Macedo Soares». In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 253. Transcrição integral do verbete. [6861] CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ
2. 1891 ‘No salão do Supremo Tribunal Federal, – no mesmo edifício em que funcionaram o Supremo Tribunal de Justiça e do Império e a Relação do Rio de Janeiro, à rua do Lavradio, – sob a presidência do desembargador PINDAÍBA DE MATOS, como mais antigo juiz do extinto Tribunal da Relação, e que já havia feito perante o ministro da Justiça a solene promessa de bem cumprir os deveres do cargo de membro da Côrte de Apelação. Instalá-se a referida Côrte, sendo empossados os seguintes demais membros: ANTONIO DE SOUZA MARTINS, FRANCISCO DE FARIA LEMOS, ESPERIDIÃO ELÓI DE BARROS PIMENTEL, ANTONIO JOAQUIM RODRIGUES, JOSÉ ALVES DE AZEVEDO MAGALHÃES, LUIZ ANTONIO FERNANDES PINHEIRO, BENTO LUIZ DE OLIVEIRA LISBOA, GUILHERME CORDEIRO COELHO CINTRA, MANOEL JOSÉ ESPINOLA, ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DE ALiVIEIDA E ANTONIO JOAQUIM DE MACEDO SOARES. Noticiando a solenidade, informou o «Jornal do Commercio» que – «ao serem empossados, prometeram e juraram sôbre o livro dos Santos Evangelhos fidelidade à Constituição e cumprirem as leis da República os Srs. RODRIGUES, AZEVEDO; MAGALHÃES, FERNANDES PINHEIRO. COELHO CINTRA, ESPINOLA e RIREIRO DE ALMEIDA ; os demais fizeram a solene promessa de bem cumprirem os deveres do cargo». In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 146. Transcrição integral do verbete. [6861] CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ
3. 1892 — São aposentados os ministros do Supremo Tribunal Federal conselheiros TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE e barão DE LUCENA, e nomeados para substituí-los os desembargadores da Côrte de Apelação do Distrito Federal – ESPERIDIÃO ELOI DE BARROS PIMENTEL e ANTONIO JOAQUIM DE MACEDO SOARES O primeiro, foi desembargador da Relação de São Paulo ( 1882-1885), e exerceu a presidência das Províncias do Rio Grande do Sul (1863), Alagoas (1865), Rio de Janeiro (1886) e Bahia ( 1884) . Faleceu em 15 de março •de 1906. O segundo, tendo feito a sua carreira de juiz no Estado do Rio, aí se tornou notável pela sua atitude em favor da liberdade dos escravos: foi nomeado juiz da Côrte de Apelação do Distrito Federal quando da organização da Justiça do mesmo Distrito, em novembro de 1890. Faleceu em 14 de agôsto de 1905. In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 61. Transcrição integral do verbete. [6861] CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ
4. 1905 – Falece, aos 67 anos de idade, o ministro ANTONIO JOAQUIM DE MACEDO SOARES, do Supremo Tribunal Federal (ver : 25 de janeiro de 1892). – Dêle disse o ministro HERMENEGILDO DE BARROS: – «Entre as principais figuras de magistrados brasileiros, MACEDO SOARES ocupou lugar proeminente. Nenhum outro se lhe avantajou até agora». In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 422. Transcrição integral do verbete. [6861] CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ
5. OLIVEIRA FILHO, Candido de. Lúcio de Mendonça e Macedo Soares. In: Curiosidades judiciarias. Rio de Janeiro: Liv. Ed. C. de Oliveira Filho, 1945-1949. v.2, p. 337-341. Nota sobre a atitude dos Ministros Lúcio de Mendonça e Macedo Soares no julgamento do Agravo 490, de 1903, concedendo posse dos bens do Mosteiro de São Bento em favor da Congregação Beneditina Brasileira. [42781] STF 341.415 O48 CUJ

