*Costa Barradas – Diversos
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1. 1893 É negado pelo Supremo Tribunal Federal o Habeas-corpus impetrado por Rui Barbosa em favor do senador Eduardo Wandenkolk, Capitão Tenente Huet Bacelar Pinto Guedes e 1º Tenente Antão Corrêa da Silva, presos a bordo do vapor “Júpiter”, nas águas do Estado de Santa Catarina, e detidos nas fortalezas de Santa Cruz, Lage e Villegaignon. Alegava o impetrante, — em relação ao primeiro paciente, o excesso de prazo para a formação da culpa e a sua qualidade de senador; em relação aos outros, serem oficiais reformados, e a reforma, restituindo-os à vida civil, isentava-os do fôro militar, a que estavam submetidos; que devendo os co-réus ser julgados num só processo e no mesmo juízo, deveriam os pacientes ser remetidos para o fôro civil. Decidiu o Tribunal: quanto ao primeiro paciente, que a demora na formação da culpa provinha da observância do art. 20 da Constituição, que atribui à Câmara, de que o acusado é membro, a atribuição política de julgar previamente a procedência ou improcedência da acusação ; havia, pois, uma verdadeira suspensão da ação pública até aquela deliberação do corpo político; a tutela das imunidades parlamentares, de que goza, já lhe fora atendida quanto possível pelo Senado; quando aos outros pacientes, uma jurisprudência uniforme, constante, quase secular, considera os oficiais reformados, pôsto que exonerados do serviço ativo, “ ainda como praças públicas alistadas no exército, formando uma de suas classes, gozando de todas as suas isenções e privilégios, e sujeitos à jurisdição militarnos crimes militares, e sendo o crime que lhes é atribuído, pela índole, e pela qualidade dos agentes,, da alçada militar, é vedada a concessão de habeas–corpus (decreto n. 848, de 1890, art. 47). – Foi relator o ministro Barradas; foram votos vencidos os dos ministros José Hygino, Piza e Almeida, Pereira Franco e Andrade Pinto. In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 455. Transcrição integral do verbete. [6861] CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ
2. 1908 – Faleceu o ministro Joaquim da Costa Barradas, do Supremo Tribunal Federal, nomeado quando da sua organização em 1820, e aposentado por decreto de 21 de outubro de 1893. Foi, no dizer do ministro Hermenegildo de Barros, grande figura da magistratura, juiz dos mais notáveis do Supremo tribunal, embora de menos de três anos a duração do seu exercício no mesmo Tribunal. Como relator, em linguagem elevada e erudita, respondeu à crítica de Rui Barbosa ao acórdão de 27 de abril de 1892, negando habeas-corpus a presos e desterrados políticos. In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 79. Transcrição integral do verbete. [6861] CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ
3. BEVILAQUA, Clovis et al. Não são segundos os embargos de nulidade de sentença e de processo que forem opostos por parte que já tenha decahido de embargos infringentes do julgado. O Direito: revista mensal de legislação, doutrina e jurisprudência. v. 35, n.104, p. 492-501, set./dez. 1907. Apresenta consulta efetuada pelo Min. Costa Barradas. [891966] SEN CAM STF
4. BRASIL. Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Comissão Revisora do projeto de Código Civil. Actas dos trabalhos da comissão revisora do projecto de codigo civil brazileiro. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1901. 427 p. Comissão revisora composta pelo Drs. Olegario Herculano d’Aquino e Castro, Joaquim da Costa Barradas, Amphilophio Botelho Freire de Carvalho, Joâo Evangelista Sayão de Bulhões Carvalho, Francisco de Paula Lacerda de Almeida e presidida pelo Dr. Epitacio Pessoa.[6143] SEN CAM STF V 342.1 C733 AC 1901.
5. CEARÁ. Presidente (1885-1886: Miguel Calmon du Pin Almeida). Relatorio com que o Exm. Sr. desembargador Miguel Calmon du Pin Almeida passou a administração da Provincia do Ceará ao Exm. Sr. desembargador Joaquim da Costa Barradas no dia 9 de abril de 1886. Fortaleza: Typographia do "Cearence", 1886.1 v. (várias paginações) p. ; 24 x 16 cm + anexos (alguns dobrados). [700491] CAM

