*Piza e Almeida – Diversos

PizaAlmeidaDiversos

Última atualização: 15/08/2025 20:17
    
   

 

1. 1874 — O juiz de direito de Sorocaba, São Paulo. – Joaquim de Toledo Piza e Almeida, — julga carecedora de ação uma senhora dona de uma escrava que, por culpa ou omissão da mesma, não fora dada à matrícula no prazo legal, e, por isso, declarada livre. — Considerou o juiz que a ignorância da autora << Não a impedia de conhecer a disposição da lei, porquanto ela sabe ler e escrever, tanto que tem sido vista ouvindo missas com seu livro aberto, e pelos depoimentos das testemunhas se vê que ela frequentava a igreja e casas de pessoas importantes e consideradas desta cidade, que estavam no caso de informá-la da obrigação imposta pela Lei de 28 de setembro de 1871, de dar à matrícula a sua escrava >>. – Foi, assim, a ré-escrava julgada livre. Norte, condenado a 9 meses de suspensão do emprego e multa de 300$000, como incurso no art. 25 do decreto n. 4.226 de 1920, acusado de ter deixado. Por mais de um ano, de dar e presidir audiências especiais para inscrição de eleitores. In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 477-478. [6861] Transcrição integral do verbete. CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ

2. 1908 – Falece o ministro Joaquim de Toledo Piza e Almeida, Presidente do Supremo Tribunal Federal, cargo para que fora eleito em sessão de 17 de agosto de 1906, tendo ingressado no Tribunal em 12 de novembro de 1890. O <<Jornal do Commercio>> descreveu-lhe assim a figura, no dia seguinte ao da sua morte, noticiando-a: << alto, corpulento, austero e sóbrio, na fala e nos gestos, grave pausado no andar. Havia na sua figura imponente uma forte expressão de energia e bondade, o traço firme e brando das almas que se impõe pelas atração, pelo espiríto, pela confiança e pela solicitude>>. In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 204. [6861] Transcrição integral do verbete. CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ

3. Em célebre julgamento de um habeas – corpus, impetrado em favor de presos políticos no começo da República – (ver 27 de abril de 1892), negada a ordem contra o voto único de PIZA E ALMEIDA, RUY BARBOSA, impetrante da ordem, finda a sessão, dirigindo-se a Piza e Almeida, pediu-lhe humilde, trêmulo, titubeante, (refere Rodrigo Otávio) para beijar-lhe a mão. In: COSTA, Edgard. Efemérides Judiciárias. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1961. p. 478. [6861] Transcrição integral do verbete. CAM STM SEN MTE MJU STF 341. 41 C837 EFJ

4. BROCHER, Charles. Cours de droit internacional privé: suivant les príncipes consacrés par le droit positif françãis par Charles Brocher. Paris: E. Thorin, 1882-1885. Livro pertencente à coleção Joaquim de Toledo Piza e Almeida. [41194] MJU STF PM 342.30944 B863 CDI

5. MAGALHÃES, Aureliano Moreira. Relatorio apresentado ao exmo Sr. Dr. Wenceslau Braz Pereira Gomes, Secretario do interior, contendo consultas jurídicas e outros trabalhos. Cidade de Minas : Imprensa Official de Minas Geraes, 1901.192 p. Livro pertencente à coleção Joaquim de Toledo Piza e Almeida. [52851] STF 340.34 M188 RAW

6. MELLO, Bellarmino Peregrino da Gama e. Resposta que sua defesa, deu a relação do Districto (sic) o juiz de direito da 2. Vara da Capital de s. (i.e. São) Paulo, bacharel Bellarmino Peregrino da Gama e Melo, no processo de responsabilidade e que o mandaram sujeitar os desembargadores da mesma relação Joaquim Francisco de Faria e Ignacio José de Mendonça Uchoa. S. ( i.e. São ) Paulo: typ. do Correio Paulistano, 1877. Livro pertencente à coleção Joaquim de Toledo Piza e Almeida, com dedicatória da família. [115985] STF V 342.1651 R 165 ADE 1877

7. Há alguns logradouros que homenageiam o Ministro:
• Em Itatiba, no Estado de São Paulo, há uma Rua Piza e Almeida;
• Em Pirajui, no Estado de São Paulo, há uma escola Joaquim de Toledo Piza e Almeida.