Estado de sítio. Presos políticos de 1892 – HC 300
hc300
Última atualização:
14/05/2025 21:24
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O advogado Rui Barbosa impetra habeas corpus em favor do Senador Almirante Eduardo Wandenkolk e outros cidadãos, indiciados por crimes de sedição e conspiração, presos ou desterrados em virtude de decretos expedidos pelo Vice-Presidente da República, Marechal Floriano Peixoto, na função de Presidente. Tais atos determinam a suspensão das garantias constitucionais, decretando-se o estado de sítio no Distrito Federal. Fundamenta-se o pedido na inconstitucionalidade do estado de sítio e na ilegalidade das prisões ocorridas, umas antes de decretado o estado de sítio, outras, depois de terminada a sua vigência, quando devem imediatamente ser restabelecidas as garantias constitucionais. |
| Relator: | Ministro Costa Barradas. |
| Data do Julgamento: | 27.4.1892. |
| Decisão: | Negada a ordem, por maioria (10×1). |
| Publicação do acórdão: | Revista O Direito, v. 58/302-307 COSTA, Edgard. Os Grandes Julgamentos. RJ. v. 1, Ed. Civilização Brasileira, 1964, p. 26-33. BARBOSA, Rui. Obras Completas de Rui Barbosa, RJ, v. XIX, 1892, t. III, MEC, 1956, p. 355-361. |
