Atentado ao Presidente Prudente de Moraes – HC 1.063

hc1063

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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         Rui Barbosa impetra habeas corpus em favor do Senador João Cordeiro e outros, desterrados na Ilha de Fernando de Noronha, por crime de conspiração, em virtude de decretos do Marechal Floriano Peixoto, Vice-Presidente da República. Matéria análoga à do Habeas Corpus nº 300, é alegado constrangimento ilegal por continuarem os pacientes desterrados após término do estado de sítio, cessados os seus efeitos.
          Ao receber tropas legais que regressaram de Canudos, na Bahia, terminada a insurreição naquele local, o Presidente da República, Prudente de Moraes, sofre um atentado, e o Ministro da Guerra, ao protegê-lo, é ferido mortalmente pelo agressor. Caracterizado o fato como conspiração contra a estabilidade do Governo, é decretado estado de sítio, no Distrito Federal e em Niterói, e aberto inquérito policial, em que os pacientes são apontados responsáveis pelo atentado.

 

Relator: Ministro Bernardino Ferreira.
Data do Julgamento: 5.3.1898 e 26.3.1898.
Decisão: Negada a ordem, por maioria.
Publicação do acórdão BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXV, 1898, t. IV, MEC, 1948, p. 331-340.
STF, Jurisprudência, 1898, p. 11-16. 

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