Atentado ao Presidente Prudente de Moraes – HC 1.073

hc1073

Última atualização: 14/05/2025 21:24

Voltar para Julgamentos Históricos

 

         Negada a ordem de Habeas Corpus nº 1.063, novo habeas corpus é impetrado, pelos advogados Melo Matos, Costa Barradas (Ministro aposentado do STF) e outros, em favor dos mesmos pacientes, para que cesse o constrangimento ilegal em que se acham, pelo fundamento de que, desterrados por crime político, na Ilha de Fernando de Noronha, convivem com réus de crimes comuns.

 

Relator: Ministro Ribeiro de Almeida
Data do Julgamento: 30.3.1898, 2.4.1898 e 16.4.1898.
Decisão: Concedida a ordem, por maioria.
Publicação do acórdão Concedida a ordem, por maioria.
Publicação do acórdão: BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXV, 1898, t. IV, MEC, 1948, p. 341-358.
STF, Jurisprudência, 1898, p. 18-28.

 

Download do Inteiro Teor do Acórdão – HC 1.073