Banimento de Luís d’Orleans e Bragança – HC 2.437

hc2437

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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         O advogado José da Silva Costa pede habeas corpus preventivo em favor de Luís d’Orleans e Bragança, ex-Príncipe da Casa Imperial do Brasil — uma vez noticiado pela imprensa que o Governo lhe proibiria desembarcar em território brasileiro quando de sua passagem pelo porto da Capital Federal — alegando que, apesar de banido, seu paciente se acha em constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, porque o decreto de banimento estaria revogado pela Constituição Federal.

 

Relator: Ministro Lucio de Mendonça.
Data do Julgamento: 11.5.1907 e 29.5.1907.
Decisão: Negada a ordem, por maioria.
Publicação do acórdão Revista O Direito , v. 103/427 – 439.

 

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