Caso do Conselho Municipal do DF (início da Doutrina Brasileira do Habeas Corpus) – RHC 2.793

rhc2793

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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         O advogado Melchiades Mário de Sá Freire, após ser indeferido habeas corpus pelo Juiz Federal da 1ª Vara, interpõe recurso para o Supremo Tribunal Federal, em favor de Thomaz Delfino e outros Intendentes eleitos para o Conselho Municipal do Distrito Federal, com o fim de poderem ingressar no prédio do Conselho e ali exercer suas funções. Alega abuso de poder de Nilo Peçanha, Vice-Presidente da República no exercício da Presidência, ao interditar, por decreto, o acesso àquele prédio.
         Os Intendentes resolvem dividir-se em dois grupos, de oito cada um, para os trabalhos preliminares de instalação do Conselho. Nilo Peçanha, considerando ilegal tal divisão para a constituição do Conselho, porque a abertura dos trabalhos exige a presença de onze membros, declara extinto o Conselho, impede o acesso ao seu prédio, comunica o fato ao Congresso e determina que o Prefeito administre o Distrito Federal independentemente do Conselho Municipal.

 

Relator: Ministro Canuto Saraiva.
Data do Julgamento: 8.12.1909.
Decisão: Negado provimento ao recurso, por maioria, para confirmar a decisão recorrida.
Publicação do acórdão Revista O Direito , v. 115 / 121-127.

 

 

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