Caso do Conselho Municipal do DF (início da Doutrina Brasileira do Habeas Corpus) – HC 2.794

hc2794

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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         Impetrado habeas corpus por Irineu de Melo Machado, em favor de Manoel Corrêa de Melo e outros componentes do segundo grupo formado de Intendentes eleitos para o Conselho Municipal do Distrito Federal, a fim de ser permitido o ingresso dos pacientes no edifício do Conselho, para prosseguimento dos trabalhos, uma vez que exercem direitos decorrentes de diplomas, sob a direção de Mesa legalmente constituída, presidida pelo mais velho.
         Funda-se o pedido na ilegalidade do decreto presidencial que impediu o Conselho de compor-se e reunir-se, ao fechar-lhe o edifício, constituindo esse fato abuso de poder contra os pacientes.

 

Relator: Ministro Godofredo Cunha.
Data do Julgamento: 11.12.1909.
Decisão: Concedida a ordem, por maioria, para ser permitido o ingresso dos pacientes no edifício do Conselho, a fim de exercerem direitos decorrentes de seus diplomas.
Publicação do acórdão Revista O Direito, v. 115/139-146.
Revista Forense, v. 13/148-153. 

 

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