Caso do Conselho Municipal do DF (início da Doutrina Brasileira do Habeas Corpus) – HC 2.990

hc2990

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          Não havendo clareza, para o Poder Executivo, quanto à legitimidade da constituição do Conselho Municipal do Distrito Federal, mesmo após o deferimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de vários habeas corpus a Intendentes eleitos para aquele Conselho, e pelo fato de muitos Intendentes diplomados terem renunciado o direito que lhes asseguravam seus diplomas, sendo reconhecidos candidatos não diplomados, o Presidente da República, Hermes da Fonseca, por decreto, designa nova eleição de Intendentes, conseqüentemente a dissolução do Conselho existente.
          Otacílio Camará, por si e outros, no exercício das atribuições de seus cargos graças a habeas corpus concedido em 1909, impossibilitados de continuarem no exercício em virtude do citado decreto presidencial, pedem habeas corpus para o fim de continuarem no exercício de seus cargos até o final do mandato, alegando constrangimento à sua liberdade individual, uma vez que o decreto afronta a Constituição.

 

Relator: Ministro Pedro Lessa.
Data do Julgamento: 25.1.1911.
Decisão: Concedida a ordem de habeas corpus, por maioria.
Publicação do acórdão Revista O Direito, v. 115/229-243.

 

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