Caso do Conselho Municipal do DF (início da Doutrina Brasileira do Habeas Corpus) – HC 2.990
hc2990
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Não havendo clareza, para o Poder Executivo, quanto à legitimidade da constituição do Conselho Municipal do Distrito Federal, mesmo após o deferimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de vários habeas corpus a Intendentes eleitos para aquele Conselho, e pelo fato de muitos Intendentes diplomados terem renunciado o direito que lhes asseguravam seus diplomas, sendo reconhecidos candidatos não diplomados, o Presidente da República, Hermes da Fonseca, por decreto, designa nova eleição de Intendentes, conseqüentemente a dissolução do Conselho existente. |
| Relator: | Ministro Pedro Lessa. |
| Data do Julgamento: | 25.1.1911. |
| Decisão: | Concedida a ordem de habeas corpus, por maioria. |
| Publicação do acórdão | Revista O Direito, v. 115/229-243. |