Lutas no Contestado – ACOr 7

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Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          O Estado de Santa Catarina é autor de ação contra o Estado do Paraná, em questão sobre limites interestaduais, na chamada Região do Contestado. Alvarás, cartas-régias, leis e decretos do século passado, regendo a matéria de limites naquela região, e também o princípio do uti possidetis, invocado por uma das partes, são interpretados longamente pelo Tribunal, em demanda que se prorroga por vários outros julgamentos, provocando acirradas lutas, com grave repercussão social, e dificuldade na execução das sentenças.

 

Relator: Ministro André Cavalcanti.
Data do Julgamento: 6.7.1904.
Decisão: Rejeitada a preliminar de incompetência, julgada procedente a ação, por maioria.
Publicação do acórdão Revista O Direito, v. 95/37-48.

 

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