Caso da Bahia – HC 3.148

hc3148

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          Após renunciar ao cargo o Governador do Estado da Bahia, tendo perdurado a intranqüilidade política na capital, é impetrado habeas corpus por Rui Barbosa e Methodio Coelho, pela terceira vez, em favor de Aurélio Rodrigues Vianna e Manoel Leôncio Galvão, substitutos constitucionais do Governador, porque se tornaram insuficientes as garantias a eles asseguradas, após determinação do Presidente da República para reassunção dos seus cargos. A alegação é de constrangimento ilegal por estarem impedidos de assumir o governo e a administração do Estado, na Capital, tomada por força federal.

 

Relator: Ministro André Cavalcanti.
Data do Julgamento: 23.2.1912 e 9.3.1912.
Decisão: Prejudicado o habeas corpus, por maioria.
Publicação do acórdão BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXXIX, 1912, t. I, MEC, 1950, p. 257-268.

 

 

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