O protesto do Senador Rui Barbosa: a censura ao seu discurso – HC 3.536

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Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          Tendo o Senador Rui Barbosa proferido discurso no Senado protestando contra ato governamental, que prorrogou por seis meses o estado de sítio, e providenciado a sua publicação no jornal O Imparcial, foi esta proibida pelo Chefe de Polícia. Em petição de habeas corpus em que é impetrante e paciente, alega ter sido violado direito constitucional de publicar seus discursos pela imprensa “onde e quando convier”, consequëntemente, ilegalidade da medida e abuso de poder, privando-se os cidadãos do conhecimento dos atos do Congresso; argúi que a publicidade das sessões, com acesso às galerias franqueado ao público e documentadas por registro taquigráfico dos debates é de uso universal nos parlamentos.

 

Relator: Ministro Oliveira Ribeiro.
Data do Julgamento: 5.6.1914.
Decisão: Concedida a ordem, contra 1 voto.
Publicação do acórdão Revista Forense, v. XXII/301-304 (Jul. a dez. de 1914).

 

 

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