A eleição de Nilo Peçanha como Presidente do RJ – HC 3.697

hc3697

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          Após eleição para Presidente do Estado do Rio de Janeiro, a Assembléia Legislativa, competente para a apurar o resultado do pleito, dividiu-se, razão pela qual são reconhecidos e proclamados dois Presidentes.
          Astolfo Vieira de Rezende impetra habeas corpus preventivo em favor de Nilo Peçanha, reconhecido e proclamado Presidente eleito do Estado pela Mesa diretora dos trabalhos da última reunião ordinária, para que possa penetrar no Palácio da Presidência do Estado e exercer suas funções até o término do mandato, sem constrangimentos e ameaças existentes de autoridades e funcionários estaduais e federais. Ampla discussão sobre o alcance da expressão “liberdade individual”.

 

Relator: Ministro Pedro Lessa.
Data do Julgamento: 16.12.1914.
Decisão: Concedida a ordem, por maioria ( Acórdão lavrado pelo Ministro Enéas Galvão).
Publicação do acórdão Revista do STF, jul./set./1915, p. 3-28.

 

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