Direito de reunião e de livre manifestação de pensamento na campanha de Rui Barbosa à Presidência da República – HC 4.781
hc4781
Última atualização:
14/05/2025 21:24
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Artur Pinto da Rocha pede habeas corpus preventivo em favor do Senador Rui Barbosa, candidato à Presidência da República, e de correligionários políticos ameaçados, segundo alega, por abuso de autoridades estaduais, na Bahia, em seu direito de reunião e livre manifestação do pensamento. O habeas corpus é para o fim de poderem os pacientes, sem qualquer coação, reunir-se em ruas, praças públicas, teatros ou quaisquer recintos em comícios em prol da candidatura de Rui. |
| Relator: | Ministro Edmundo Lins. |
| Data do Julgamento: | 5.4.1919. |
| Decisão: | Concedida a ordem, unanimemente. |
| Publicação do acórdão | Revista Forense, v. XXXI/212-216. |
