Movimentos revolucionários de 5 de julho de 1922 – HC 8.811

hc8811

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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           Evaristo de Morais impetra ordem de habeas corpus em favor do Marechal Hermes da Fonseca e outros oficiais, implicados no movimento subversivo de 5.7.1922, no Rio de Janeiro, objetivando a mudança da forma de governo, conforme foram acusados. Alega constrangimento ilegal dos pacientes, porque presos por excesso de prazo sem culpa formada e sujeitos ao foro militar, incompetente para o caso, pois, se acusados de praticar crime de natureza política, deveriam estar sujeitos à jurisdição civil.

 

Relator: Ministro Guimarães Natal.
Data do Julgamento: 6.1.1923.
Decisão: Concedida a ordem, por maioria.
Publicação do acórdão: Revista do STF, v. LV/24-25.

 

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