Movimentos revolucionários de 5 de julho de 1922 – HC 8.826

hc8826

Última atualização: 14/05/2025 21:24

Voltar para Julgamentos Históricos

 

         Esmeraldino Bandeira e Evaristo de Morais pedem habeas corpus em favor do General Clodoaldo da Fonseca e mais 37 militares, presos acusados de praticar crimes de natureza política, vinculados ao movimento sedicioso de 5.7.1922. Alegam constrangimento ilegal dos pacientes, porque presos além do prazo para formação da culpa e submetidos ao foro militar, incompetente para processar e julgar crime político mesmo que militares sejam os autores.

 

Relator: Ministro Viveiros de Castro.
Data do Julgamento: 10.1.1923.
Decisão: Concedida a ordem, contra 1 voto.
Publicação do acórdão Revista do STF, v. LVIII/21-22.

 

Download do Inteiro Teor do Acórdão – HC 8.826