Movimentos revolucionários de 5 de julho de 1922 – ACr 1.035

acr1035

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          Inconformados com sentença do Juiz Federal, que graduou penas no mínimo e absolveu acusados por fatos criminosos iniciados em julho de 1922, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, o Procurador Criminal da República e oficiais interpõem apelação para o Supremo Tribunal Federal, com o fim de reformar a sentença.
          Os fatos, considerados subversivos da ordem política e social, caracterizam-se por protestos dos militares, que se rebelam contra as autoridades constituídas, por motivo de prisões efetuadas, fechamento do Clube Militar e outras medidas adotadas pelo Governo, por ocasião de sucessão presidencial, julgadas ofensivas pelos oficiais.

 

Relator: Ministro Whitaker Filho.
Data do Julgamento: 23.8.1929.
Decisão: Provida em parte a apelação do Procurador Criminal, para reformar a sentença apelada, no tocante a alguns réus, e negar provimento à apelação quanto a outros réus, condenados, para confirmar a sentença.
Publicação do acórdão: Revista Archivo Judiciário, v. XIII/5-15. (jan. a mar./1930).