Caso Epitácio Pessoa versus Mário Rodrigues (crime de imprensa) – RCr 491
rcr491
Última atualização:
14/05/2025 21:24
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Eugênio Lucena interpõe recurso criminal em favor de Epitacio Pessoa, ex-Presidente da República, contra despacho de Juiz Federal, que não recebeu queixa por crimes de injúria e calúnia cometidos por meio da imprensa contra o ex-Presidente da República.O Jornal Correio da Manhã publicou matéria acusando o paciente de crime praticado em razão do cargo que exercia, de Presidente da República, isto é, como funcionário federal e no exercício da função. A alegação é de abuso de liberdade de pensamento pela imprensa. |
| Relator: | Ministro Pedro dos Santos. |
| Data do Julgamento: | 15.12.1923. |
| Decisão: | Provido o recurso para, reformando-se o despacho recorrido, determinar que o Juiz a quo receba a queixa. |
| Publicação do acórdão: | Revista do STF, v. LXII/60-88. |