Cancelamento do registro da Aliança Nacional Libertadora – MS 111
ms111
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Impetrado por Almachio Diniz em favor da organização denominada Aliança Nacional Libertadora, para poder continuar a reunir-se como associação, porque fechadas as suas sedes em todo o território nacional, por força de decreto, e ação da Polícia, durante seis meses. O cancelamento do registro da Aliança Nacional Libertadora é providenciado por serem consideradas subversivas as suas atividades, vinculadas ao Partido Comunista, objetivando a tomada violenta do poder e um governo popular revolucionário, tudo em desconformidade com a lei. Alega-se que o fechamento da organização viola direitos, porque a Constituição garante a liberdade de associações e a dissolução destas somente por sentença judiciária. |
| Relator: | Ministro Arthur Ribeiro. |
| Data do Julgamento: | 21.8.1935. |
| Decisão: | Rejeitadas as preliminares, indeferido o pedido. |
| Publicação do acórdão: | Revista Jurisprudência, v. XXV/771-791. |