Caso Collor – MS 21.564

ms21564

Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          Fernando Affonso Collor de Mello, Presidente da República, é denunciado por crimes de responsabilidade, sobretudo improbidade administrativa, por Alexandre Barbosa Lima Sobrinho, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa, e Marcello Lavenère Machado, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
          Oferecida a denúncia contra o Presidente, compete ao Senado Federal, funcionando como Tribunal Constitucional, a instauração do processo de impeachment, depois de admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, que autoriza aquele processo.
          Recebida a denúncia pela Câmara dos Deputados e instaurado o processo pelo Senado Federal, o Presidente Collor de Mello, afastado de suas funções, impetra vários mandados de segurança ao Supremo Tribunal Federal, referentes ao processo de impeachment, dentre os quais são apresentados e reproduzidos na íntegra os seguintes acórdãos: MS 21.564, MS 21.623 e MS 21.689.
          O Mandado de Segurança 21.564 é impetrado contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados, que estabelece regras para o procedimento de admissibilidade da denúncia ou autorização para instauração do processo de impeachment. A alegação é de nulidade das normas baixadas, porque não observam dispositivos constitucionais, legais e regimentais.
          (Advogado do impetrante: José Guilherme Villela. Advogado do impetrado: Luiz Carlos Lopes Madeira).

 

Relator: Ministro Octavio Gallotti (Relator para o acórdão Ministro Carlos Velloso).
Data do Julgamento: 23.9.1992.
Decisão: Por maioria de votos, deferido em parte o mandado de segurança, apenas para manter a medida cautelar que aumentou de 5 para 10 sessões o prazo para manifestação do impetrante perante a Câmara dos Deputados.
Publicação do acórdão Impeachment: Jurisprudência, STF. Imprensa Nacional, 1995, p. 104-198.

 

Download do Inteiro Teor do Acórdão – MS 21.564