Liberdade de culto religioso – MS 1.114
ms1114
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Impetrado em favor de D. Carlos Duarte Costa, Bispo fundador e Chefe da Igreja Católica Apostólica Brasileira do Rio de Janeiro, ex-Bispo de Maura da Igreja Católica Apostólica Romana, a fim de ser-lhe garantido e aos componentes da sua igreja o livre exercício de seu culto religioso em lugares públicos e templos, bem como das atividades na escola mantida pela Associação Nossa Senhora Menina, uma vez impedidos pela Polícia, caracterizando-se esse fato, segundo alegado, violação de direito líquido e certo garantido pela Constituição, qual seja, a liberdade de culto religioso. |
| Relator: | Ministro Lafayette de Andrada. |
| Data do Julgamento: | 17.11.1949. |
| Decisão: | Negado provimento, contra 1 voto. |
| Publicação do acórdão: | Revista Archivo Judiciário, v. CI/6-15, (jan. a mar/1952). |