Caf Filho afastado da Presidncia da Repblica – MS 3.557
ms3557
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João Café Filho, Vice-Presidente da República afastado do exercício da Presidência por motivo de saúde, uma vez recuperada esta, é impedido de reassumir suas atribuições constitucionais de substituto do Presidente da República por atos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por seu advogado, Jorge Dyott Fontenele, impetra mandado de segurança, alegando inconstitucionalidade dos referidos atos, resultantes de força e violência. |
| Relator: | Ministro Hahnemann Guimarães e Ministro Afrânio Costa (Relator designado para o acórdão). |
| Data do Julgamento: | 14.12.1955. 11.01.1956. 7.11.1956. |
| Decisão: | Sustado o julgamento, até que seja suspenso o estado de sítio, por maioria de votos ( 14.12.1955). Indeferido o pedido de continuação do julgamento, contra o voto do Ministro Ribeiro da Costa (11.1.1956). Julgado prejudicado o pedido. Dissentiu o Ministro Ribeiro da Costa (7.11.1956). |
| Publicação do acórdão: | Coordenadoria de Análise de Jurisprudência do STF (Ementário). |
