Caf Filho afastado da Presidncia da Repblica – MS 3.557

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Última atualização: 14/05/2025 21:24

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          João Café Filho, Vice-Presidente da República afastado do exercício da Presidência por motivo de saúde, uma vez recuperada esta, é impedido de reassumir suas atribuições constitucionais de substituto do Presidente da República por atos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por seu advogado, Jorge Dyott Fontenele, impetra mandado de segurança, alegando inconstitucionalidade dos referidos atos, resultantes de força e violência.
          Após a primeira decisão, que sustou o julgamento até que fosse suspenso o estado de sítio, o advogado dirige ao Ministro Hahnemann Guimarães duas outras petições, o que enseja discussões preliminares, decidindo o Tribunal que deveria ser feito julgamento sobre esses novos pedidos, cabendo, porém, relatá-los o Ministro Afrânio Costa, por ter sido o Relator designado para lavrar o acórdão. O novo julgamento foi realizado em 11.1.1956.
          Posteriormente, o advogado apresenta a última petição em defesa do paciente, ocasionando o terceiro julgamento, em 7.11.1956.

 

Relator: Ministro Hahnemann Guimarães e Ministro Afrânio Costa (Relator designado para o acórdão).
Data do Julgamento: 14.12.1955.
11.01.1956.
7.11.1956.
Decisão: Sustado o julgamento, até que seja suspenso o estado de sítio, por maioria de votos ( 14.12.1955).
Indeferido o pedido de continuação do julgamento, contra o voto do Ministro Ribeiro da Costa (11.1.1956).
Julgado prejudicado o pedido. Dissentiu o Ministro Ribeiro da Costa (7.11.1956).
Publicação do acórdão: Coordenadoria de Análise de Jurisprudência do STF (Ementário).

 

 

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