Ameaça de impeachment ao Governador Mauro Borges – HC 41.296
hc41296
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Heráclito F. Sobral Pinto e outro impetram habeas corpus preventivo em favor de Mauro Borges Teixeira, Governador de Goiás, ameaçado de impeachment e prisão, como incurso na Lei de Segurança Nacional, pela prática de crimes contra o Estado e a ordem política e social. A apuração dos crimes foi feita através de inquérito policial militar, sob a direção do General Riograndino Kruel, Chefe do Departamento Federal de Segurança Pública, cumprindo dispositivo do AI-9, do Comando Supremo da Revolução. Alegam os impetrantes que o citado inquérito teria forjado prova de atos subversivos praticados pelo Governador, no exercício do cargo, e pedem habeas corpus preventivo para o fim de ser o paciente processado e julgado somente após pronunciamento da Assembléia Legislativa, uma vez que tem direito a foro especial, consoante a Constituição estadual, e não submetido à Justiça Militar, incompetente para o processo. |
| Relator: | Ministro Gonçalves de Oliveira. |
| Data do Julgamento: | 23.11.1964. |
| Decisão: | Não conhecido do pedido em relação à alegada coação do Presidente da República; prevenindo a jurisdição, o Tribunal conheceu do habeas corpus e o deferiu para que não possa a Justiça Comum ou a Militar processar o paciente sem o prévio pronunciamento da Assembléia Estadual. . |
| Publicação do acórdão: | Revista Trimestral de Jurisprudência — RTJ, v. 33/2, p. 590-616. |