STJ – Revista Comercial nº 4999

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Última atualização: 14/05/2025 21:23

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A parte recorrida, representada por Francisco Vieira Perdigão pretendia conseguir uma gratificação fundada na disposição do art. 735 do Código do Comércio, alegando ter salvado o navio pertencente à parte recorrente, representada pela Diretoria da Companhia Phenix Pernambucana. Entretanto, o Acórdão em questão julga a ação do recorrido improcedente e não provada a ação proposta, já que em seus autos constam que o navio não havia sido abandonado e nem considerado perdido, como afirmava o recorrido.

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