Revolta da Vacina – RHC 2.244

rhc2244

Última atualização: 14/05/2025 21:23

Voltar

 

          Após denegada a ordem de habeas corpus preventivo pelo juiz da Seccional da 2ª Vara do Distrito Federal, o Dr. Pedro Tavares Junior interpõe recurso de habeas corpus em favor de Manoel Fortunato de Araújo Costa, alegando ameaça de constrangimento ilegal o fato de recebido pela segunda vez a intimação de um inspetor sanitário para adentrar em sua casa e proceder à desinfecção do mosquito causador da febre amarela. O Tribunal considerou inconstitucional a disposição regulamentar que faculta à autoridade sanitária penetrar, até com auxílio da força pública, em casa particular para realizar operações de expurgo, e que a coação de tal ato possa resultar é manifestamente injusta, e portanto, a iminência dela importa constrangimento ilegal que legitima a concessão do habeas corpus preventivo.

Relator: Hermínio Espírito Santo
Data do Julgamento: 31.1.1905.
Decisão: Provido o recuros, por maioria, para conceder o habeas corpus preventivo, para impedir a entrada da autoridade sanitária em casa do paciente, sem o seu consetimento.
Publicação do acórdão Diário Oficial da União, p.665, em 03/02/1905

Download do Inteiro Teor do Acórdão – RHC 2.244