*Conferencia Iberoamericana

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Última atualização: 14/05/2025 21:23

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Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional – CIJC

 
A Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional integra no seu seio todos os Tribunais, Cortes e Salas a quem incumbe realizar a justiça constitucional nos países de língua espanhola e portuguesa da América e da Europa. Com base em experiências e reuniões anteriores (Conferências de Lisboa – 1995; Madrid – 1998 e Guatemala – 1999), a Conferência institucionalizou-se em Sevilha em Outubro de 2005.
 
O objeto da Conferência é o de servir como foro e fonte de intercâmbio de experiências e informação, com a finalidade de reforçar os sistemas constitucionais mediante a reafirmação de postulados partilhados dando uma melhor resposta às crescentes exigências dos cidadãos de diferentes países no âmbito da justiça constitucional. Para tanto, desenvolvem-se diversas atuações de âmbito multilateral, apoiando também as que possam levar-se a cabo a nível bilateral ou regional, favorecendo, assim, as relações com outros tribunais, organismos e instituições nacionais, internacionais e supranacionais.
 
 
 
 
 
O STF na Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional
 
Seminário Direitos Constitucionais e Migração

A Conferência Ibero-americana de Justiça Constitucional, em cooperação com o “Centro de Formación de la Cooperación Española en Montevideo (CFC)”, realizou, entre os dias 14 a 16 de julho deste ano, em Montevidéu (Uruguay), o Seminário “Derechos Constitucionales y Migración”.

 
O evento teve como principal tema os Regimes Constitucionais dos Controles Migratórios e a Jurisprudência Constitucional sobre os Direitos dos Imigrantes. Participaram, na ocasião, Magistrados e representantes da Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Espanha, México, Paraguai, Peru, Republica Dominicana e Uruguai.
 
O Tribunal Constitucional Espanhol foi representado pelos letrados Sra. Itziar Gómez Fernandes, Sr. Carlos Ortega Carballo e Sr. José Miguel Sánchez Tomás. Além das exposições quanto à recente jurisprudência da Corte espanhola sobre o tema, destaca-se a palestra proferida pela Dra. Fernandes sobre os regimes migratórios nos Tratados Internacionais, na qual frisou que os principais direitos humanos a serem tutelados pelos Estados devem ser o de não discriminação, liberdade de movimento, asilo, não devolução, unidade familiar, garantias processuais idênticas a dos cidadãos, e o dever de os Estados aceitarem o retorno de seus cidadãos ao país de origem.
 
O representante da Suprema Corte de Justiça da Nação Mexicana, Sr. Ignácio Valdés Barreiro, ministrou apresentação sobre o regime jurídico dos controles migratórios no México. Além disso, pontuou quanto às questões migratórias enfrentadas por seu país, tanto no que tange à elevada emigração de seus cidadãos para os Estados Unidos quanto por ser um país de trânsito para demais imigrantes da América Latina com destino ao país fronteiriço.
 
Já o magistrado Sr. Rodolfo González, representante da Suprema Corte de Justiça de El Salvador, apresentou julgados de sua Corte relacionados aos direitos sociais dos imigrantes.
Além destas apresentações, a Sra. Ana Gabriela Rivas, juíza do trabalho no Uruguai, expôs os regimes legais que versam sobre os direitos trabalhistas dos imigrante em seu país.
 
Os debates foram aprofundados em mesas de trabalho realizadas após cada uma das apresentações, nas quais os representantes de cada país tiveram a oportunidade de compartilhar experiências jurisprudências e legais pertinentes aos temas debatidos.
 
 
 

 
 
 
A Conferência Ibero-americana de Justiça Constitucional realizou, entre os dias 7 e 9 de julho, em Manágua, capital da Nicaragua, sua oitava reunião plenária. O evento teve como tema principal "Jurisdição Constitucional e Direitos Econômicos e Sociais". O Supremo Tribunal Federal (STF) foi representado pela Assessoria Internacional do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.

 

A Secretaria Permanente da conferência apresentou uma análise comparativa do tratamento constitucional dado aos direitos econômicos e sociais pelos membros da entidade. A presidente do Tribunal Constitucional da Espanha, Maria Emília Casas Baamonde, proferiu palestra a respeito dos direitos econômicos na jurisprudência constitucional espanhola.
Os debates foram aprofundados em três mesas de trabalho: uma sobre proteção de direitos econômicos e sociais na constituição e nos tratados internacionais, outra sobre jurisprudência dos tribunais, cortes e salas constitucionais, e uma terceira sobre tipologia das decisões em relação a direitos econômicos e sociais.

 

A conferência destacou ainda os desafios impostos pela globalização das cortes constitucionais. As discussões desenvolveram-se a partir de exposição feita por Juan Colombo Campbell, ex-presidente do Tribunal Constitucional do Chile. Todas as apresentações do evento estão disponíveis em
www.cedij.poderjudicial.gob.ni.

 

Ao receber os participantes do evento na sede do governo, o presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, afirmou ser uma honra para seu país sediar a VIII Conferência em razão do tema escolhido para o evento. Ortega defendeu a consolidação do direito constitucional como condição para garantir a governança e a estabilidade política na América Latina. O presidente nicaraguense, por fim, apresentou um detalhado relato da história política recente de seu país.

 

Durante a conferência, os representantes do STF e da Comissão de Veneza, que reúne os principais tribunais constitucionais do mundo, relataram os trabalhos desenvolvidos em conjunto para organizar o 2º Congresso da Conferência Internacional sobre Justiça Constitucional, a realizar-se no Rio de Janeiro, no início do ano que vem. Trata-se do principal foro de discussões de cortes constitucionais, que deverá reunir no Brasil cerca de 90 delegações internacionais para analisar a separação de poderes e a independência do Judiciário.

 

Em Manágua, o representante da Comissão de Veneza afirmou que o evento do Rio de Janeiro deverá superar o número de participantes do primeiro congresso, realizado na Cidade do Cabo (África do Sul).

 

A exemplo do que ocorreu na última reunião da Comissão de Veneza, em junho passado, o plano de organização apresentado pelo STF foi elogiado pelas delegações. Em especial, a Conferência Ibero-americana destacou a decisão brasileira de fornecer tradução simultânea de toda a programação do congresso em seis linguas (inglês, francês, espanhol, russo, árabe e português).
Para a maioria das delegações, a medida dará uma nova dinâmica aos trabalhos e representará um avanço em relação ao primeiro congresso, em que a divisão dos debates em grupos linguísticos limitou o intercâmbio.

 

Além do Brasil, os seguintes países participaram da Conferência Ibero-americana de Manágua: Andorra, Chile, Colômbia, Guatemala, Espanha, Portugal, Equador, México, Costa Rica, Peru, Uruguai, Nicarágua e Panamá.
 
 
 
 
 
 
Representantes dos STF participaram, entre os dias 22 a 25/02/2010, da Reunião Preparatória para a VIII Reunião da Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional – CIJC (22/02/2010); e de Seminário Internacional sobre “Garantias e limites constitucionais do poder sancionador do Estado” (23 a 25/02/2010), no Centro de Formação da Cooperação Espanhola de Cartagena das Índias, Colômbia. Ambos os eventos foram organizados pela Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional em cooperação com a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID). Participaram, na ocasião, Magistrados e representantes de Andorra, Brasil, Chile, Colômbia El Salvador, Espanha, Guatemala. México, Nicarágua, Peru, Republica Dominicana e Uruguai.
 
Na reunião preparatória para VIII CIJC foram discutidos aspectos logísticos e substantivos do evento que ocorrerá na cidade de Manágua, Nicarágua, entre os dias 07 a 09/07/2010, e cujo tema principal será “Jurisdição constitucional e os Direitos Econômicos e Sociais”.
 
O Seminário Internacional tratou do tema sobre “Garantias e limites constitucionais do poder sancionador do Estado”. Houve apresentações seguidas de debates sobre os seguintes temas:
 
1. Princípios gerais do poder sancionador;
2. Doutrina constitucional sobre o poder sancionador;
3. Princípio de legalidade em matéria sancionadora;
4. Princípio da legalidade em matéria penal; e
5. Doutrina constitucional sobre o princípio da legalidade
 
Texto da intervenção brasileira
 
Garantias e limites constitucionais ao poder sancionador do Estado (português, espanhol)
 
 
 
 

Entre os dias 14 a 17 de abril, o Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, participou da VII Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional (CIJC), organizada pela Presidência da Suprema Corte de Justiça da Nação e do Conselho da Judicatura Federal do México, na condição de Secretaria Pro Tempore, e a Secretaria Permanente da CIJC.
 
O tema da VII Conferência foi a “Sentença Constitucional: os métodos interpretativos dos tribunais constitucionais iberoamericanos”. No dia 16/04 o Presidente do STF apresentou palestra sobre o "O Controle de Constitucionalidade no Brasil: Sistema Misto", no painel que reunia representantes de países com sistema de justiça constitucional difuso. No dia 17/04, o Presidente anunciou a candidatura do Brasil para sediar a II Conferência Mundial de Justiça Constitucional, prevista para 2011.
 
 
Discursos
 
O Controle de Constitucionalidade no Brasil: sistema misto (português, espanhol).
Discurso de candidatura do Brasil para sediar a II Conferência Mundial de Justiça Constitucional (
espanhol).
 
 
Notícias
 
 
  
Reunião da Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional em Buenos Aires 
 
Discurso
 

 

17/06/2008 – Palestra do ministro Gilmar Mendes em Buenos Aires
 

 

Notícias