Habeas Corpus nº 4781 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 15:26
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PARTESRuy Barbosa
Estado da Bahia
RELATOR Ministro Edmundo Lins
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO05/04/1919
ASSUNTO Liberdade de reunião e de expressão do pensamento. Eleição. Ruy Barbosa.
OBSERVAÇÕESProcesso original sob a guarda do Arquivo Nacional
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus preventivo impetrado por Arthur Pinto da Rocha em favor de Ruy Barbosa e outros, com extensão a todos os seus correligionários e políticos e amigos requereu o presente habeas corpus preventivo, a fim de lhes resguardar o direito à liberdade de reunião e de manifestação do pensamento, seja em comícios, praças públicas, ruas etc. Dado o contexto de eleições para a presidência da República, em que o próprio Ruy Barbosa figurava como candidato de oposição, e tendo em vista a ocorrência recente de dispersão pela polícia, a tiros, de comício realizado a seu favor, viam-se os pacientes temerosos de sofrer coação ou violência em novas reuniões que viessem a organizar, razão pela qual recorriam ao STF no intuito de terem seus direitos constitucionais protegidos, no que foram unanimemente amparados.
ACORDÃO DECISÃOConcedida a ordem, por unanimidade.
PUBLICAÇÃORevista Forense, v. XXXI/212-216.