Habeas Corpus nº 3697 – Descrição
Última atualização:
29/05/2026 15:22
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| PARTES | Nilo Peçanha | |
| Estado do Rio de Janeiro | ||
| RELATOR | Ministro Pedro Lessa | |
| DATA PROTOCOLO | ||
| DATA JULGAMENTO | 16/12/1914 | |
| ASSUNTO | Assembleia do Rio de Janeiro. Eleição. Presidente. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo original sob a guarda do Arquivo Nacional | |
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas corpus impetrado pelo Astolpho de Rezende em favor do senador Nilo Peçanha, eleito presidente do Estado do Rio de Janeiro, a fim de garantir-lhe, sem ameaça nem constrangimento, a liberdade de ingresso no edifício presidencial do mesmo estado, na data de 31 de dezembro de 1914, onde e quando se daria sua posse na presidência do estado e, por consequência, o começo do exercício de suas funções executivas. Convém lembrar que o resultado das eleições da qual Peçanha saiu vitorioso foi marcado por intensa controvérsia, em meio à qual se proclamou ainda um outro presidente, então apoiado pelo governo federal. Com isso, o paciente recorre ao STF a fim da posse e do direito de exercer o cargo, livre de coação e assegurada sua liberdade individual. Destaque para a discussão entre o ministro relator para o acórdão, Enéas Galvão, e o ministro Pedro Lessa quanto à possibilidade de o habeas corpus amparar maiores direitos que não somente aqueles circunscritos no sentido de ir e vir. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Concedida a ordem, por maioria (Acórdão lavrado pelo Ministro Enéas Galvão). |
| PUBLICAÇÃO | Revista do STF, jul./set./1915, p. 3-28. | |