Habeas Corpus nº 3536 – Descrição
Última atualização:
29/05/2026 15:22
Voltar
| PARTES | Ruy Barbosa | |
| Presidência da República | ||
| RELATOR | Ministro Oliveira Ribeiro | |
| DATA PROTOCOLO | ||
| DATA JULGAMENTO | 5/6/1914 | |
| ASSUNTO | Estado de sítio. Capital federal. Governo Hermes da Fonseca. | |
| OBSERVAÇÕES | ||
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas corpus impetrado por Ruy Barbosa em seu favor contra ação do Governo que proibira a publicação no jornal O imparcial de discurso proferido pelo próprio Ruy no Senado Federal. Ainda que se estivesse sob a vigência de estado de sítio decretado pelo Poder Executivo, alega o impetrante-paciente que não poderia ter um discurso seu, já lido no Parlamento, proibido de ser publicado, uma vez que, na condição de senador da República, garantia-lhe a Constituição inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. A ratificar essa argumentação, entendeu o Tribunal que as restrições impostas pelo estado de sítio não alcançariam os atos do senador, legítimo representante da soberania nacional, portanto, nessa matéria, isento do referido ato do Governo. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Concedida a ordem, contra 1 voto. |
| PUBLICAÇÃO | Revista Forense, v. XXII/301-304 (jul. a dez. de 1914). | |