Habeas Corpus nº 3536 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 15:22
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PARTESRuy Barbosa
Presidência da República
RELATOR Ministro Oliveira Ribeiro
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO5/6/1914
ASSUNTO Estado de sítio. Capital federal. Governo Hermes da Fonseca.
OBSERVAÇÕES
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus impetrado por Ruy Barbosa em seu favor contra ação do Governo que proibira a publicação no jornal O imparcial de discurso proferido pelo próprio Ruy no Senado Federal. Ainda que se estivesse sob a vigência de estado de sítio decretado pelo Poder Executivo, alega o impetrante-paciente que não poderia ter um discurso seu, já lido no Parlamento, proibido de ser publicado, uma vez que, na condição de senador da República, garantia-lhe a Constituição inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. A ratificar essa argumentação, entendeu o Tribunal que as restrições impostas pelo estado de sítio não alcançariam os atos do senador, legítimo representante da soberania nacional, portanto, nessa matéria, isento do referido ato do Governo.
ACORDÃO DECISÃOConcedida a ordem, contra 1 voto.
PUBLICAÇÃORevista Forense, v. XXII/301-304 (jul. a dez. de 1914).