Auto de Devassa nº 5 – Descrição

Última atualização: 08/05/2026 15:27
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PARTESFrancisco Caetano Sobral
Cirurgiões, parteiras, sangradores, dentistas.
RELATORNão identificado.
DATA PROTOCOLO1813
DATA JULGAMENTONão identificado.
ASSUNTOSaúde pública. Exercício irregular de profissão. Levantamento.
OBSERVAÇÕESNão há.
RESUMO DO PROCESSOAuto de Devassa impetrado pelo juiz Francisco Caetano Sobral, da Villa dos Ilhéus, Bahia, visando tomar conhecimento dos profissionais que trabalhavam informalmente com cuidados à saúde. A ação determinava que essas pessoas fossem apresentadas ao meirinho do juízo informando nome, cognome, idade, ofício, naturalidade. Diversos indivíduos foram inquiridos neste processo.
ACORDÃODECISÃOConsta no Processo
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