Justificação de Sevícias nº 52 – Descrição
Última atualização:
08/05/2026 16:17
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| PARTES | Custódio Alves da Costa | |
| Pulcheria Maria de São José | ||
| RELATOR | Não identificado. | |
| DATA PROTOCOLO | 1815 | |
| DATA JULGAMENTO | ||
| ASSUNTO | Pedido de separação de bens. Maus tratos. | |
| OBSERVAÇÕES | ||
| RESUMO DO PROCESSO | Justificação de Sevícias impetrada por Pulcheria Maria de São José, requerendo o rompimento do vínculo conjugal com Custódio Alves da Costa. Na argumentação, a impetrante relata os constantes maus tratos físicos e psicológicos que o marido lhe infligia desde o início do casamento. Enfatiza que, além dos maus tratos, eram fatos notórios os inúmeros adultérios que o marido abertamente cometia. Na impetração, Pulcheria Maria solicita ainda divisão dos bens, os quais estariam sendo vendidos pelo marido para pagar dívidas contraídas antes do matrimônio. O juiz de Arraial dos Infusionados determina o rompimento do vínculo conjugal estabelecido entre as partes. Visto que o casamento não fora desfeito pelo Tribunal Eclesiástico, o processo veio ao exame da Casa da Suplicação para o julgamento da procedência ou não da separação civil de bens antes da separação espiritual declarada pela Igreja. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Consta no Processo |
| PUBLICAÇÃO | ||