Habeas Corpus nº 3527 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 15:22
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PARTESEduardo de Macedo Soares
Presidência da República
RELATOR Ministro Amaro Cavalcanti
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO15/4/1914
ASSUNTO Hermes da Fonseca. Controle jurisdicional.  Estado de sítio.
OBSERVAÇÕES
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus impetrado por Eduardo de Macedo Soares em seu favor e de outros presos acusados de crime político. Detidos por ordem do Governo Federal durante a vigência de estado de sítio decretado pelo Poder Executivo, alegam os pacientes que o estado de sítio teria sido baixado em desacordo com os requisitos exigidos no art. 80 da Constituição Federal e que, diante da objeção de se tratar de questão política (na qual o Judiciário não poderia imiscuir-se), o Tribunal seria competente para conhecer da ação e julgá-la. Em que pese tenha conhecido do pedido, o Tribunal declarou-se incompetente para julgar seu mérito, uma vez que seu fundamento – a inconstitucionalidade da decretação do estado de sítio – constituía matéria estranha à apreciação do Poder Judiciário.
ACORDÃO DECISÃOO Tribunal conheceu do pedido, mas declarou-se incompetente para apreciar o fundamento em que se baseou o habeas corpus, por maioria.
PUBLICAÇÃORevista do STF, v. 1, 1ª parte, ago./dez. 1914, p. 287-293.