Habeas Corpus nº 3148 – Descrição
Última atualização:
29/05/2026 15:21
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| PARTES | Aurélio Rodrigues Vianna e outros | |
| Presidência da República | ||
| RELATOR | Ministro André Cavalcanti | |
| DATA PROTOCOLO | ||
| DATA JULGAMENTO | 23/2/1912 e 9/3/1912 | |
| ASSUNTO | Estado de sítio. Estado da Bahia. Assembleia Legislativa. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo original sob a guarda do Arquivo Nacional | |
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas corpus impetrado por Ruy Barbosa e Metódio Coelho em favor do cônego Manuel Leôncio Galrão e de Aurélio Viana, primeiro e segundo substitutos do governador do Estado da Bahia. Conforme assinalado no pedido, os pacientes eram vítimas de constrangimento ilegal consistente em que se viam coagidos para, em obediência à ordem sucessória, ocupar o posto de governador por causa da renúncia do efetivo. À vista de que o presidente da República havia tomado providências para pôr fim à coação, segundo dito pela parte da maioria, julgou-se novamente prejudicada a ação. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Julga-se prejudicado o habeas corpus, por maioria. |
| PUBLICAÇÃO | BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXXIX, 1912, t. I, MEC, 1950, p. 257-268. | |