Habeas Corpus nº 3137 – Descrição

Última atualização: 29/05/2026 15:21
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PARTESAurélio Rodrigues Vianna e outros
Presidência da República
RELATOR Ministro Epitácio Pessoa
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO13/1/1912 e 20/1/1912
ASSUNTO Estado de sítio. Estado da Bahia. Assembleia Legislativa.
OBSERVAÇÕESProcesso original sob a guarda do Arquivo Nacional
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus impetrado por Ruy Barbosa e Metódio Coelho em favor de Aurélio Rodrigues Viana, 2º vice-governador em exercício do Estado da Bahia, do Cônego Manuel Leôncio Galrão, 1º vice-governador, e demais membros Congresso Legislativo da Bahia. Alega-se no pedido que os pacientes encontram-se sob ameaça de coações e violências levadas a termo pelo novo governador, empossado por ordens do Executivo Federal de Hermes da Fonseca. Diz-se, ainda, que este governador intentava substituir a Assembleia legítima por uma falsa assembleia, o que impediria os pacientes de exercerem as funções do mandato de que estavam investidos. Observe-se que isso ocorreu durante a vigência de estado de sítio declarado pelo governo federal, quando a capital baiana, ocupada por tropas militares do governo hermista, sofreu uma série de bombardeios. O primeiro acórdão determina a conversão do processo em diligência a fim de se obterem maiores esclarecimentos das autoridades competentes. O segundo acordão afirma perda de objeto da ação e a julga prejudicada.
ACORDÃO DECISÃOPrejudicado o pedido, por maioria (7 a 6).
PUBLICAÇÃOBARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXXIX, 1912, t. I, MEC, 1950. p. 25-29 e 75-82.