Habeas Corpus nº 3061 – Descrição

Última atualização: 26/05/2026 15:16
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PARTESModesto Alves Pereira de Melo
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
RELATOR Ministro Canuto Saraiva
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO29/07/1911
ASSUNTO Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Presidente. Dualidade.
OBSERVAÇÕESProcesso original sob a guarda do Arquivo Nacional
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus preventivo impetrado por Modesto Alves Pereira de Melo, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em seu favor e de outros deputados da mesma casa, para que lhes fosse garantida a livre locomoção e acesso ao edifício da Assembleia, que na ocasião se encontrava cercado por forças federais. Embora a questão já tivesse sido decidida no acórdão expresso no habeas corpus n. 2.984, o Executivo federal do Mal. Hermes da Fonseca não houve por acatá-lo, o que ensejou esta nova impetração, em que o Tribunal reiterou, com o acréscimo de mais argumentos, o que já havia antes decidido.
ACORDÃO DECISÃOConcedida a ordem de habeas corpus, por maioria.
PUBLICAÇÃORevista O Direito, v. 115/229-243.