Habeas Corpus nº 2984 – Descrição

Última atualização: 26/05/2026 15:12
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PARTESPresidente da Mesa e demais membros da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
RELATOR Ministro Amaro Cavalcanti
DATA PROTOCOLO
DATA JULGAMENTO04/01/1911
ASSUNTO Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Presidente. Dualidade.
OBSERVAÇÕESProcesso original sob a guarda do Arquivo Nacional
RESUMO DO PROCESSOHabeas corpus impetrado por Paulino José Soares de Souza e Mario da Silveira Vianna em favor de Manoel Edwiges de Queiroz Vieira, coronel Raul Bastos, Bernardino Torres da Costa Franco e outros deputados eleitos para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, situada em Niterói, então capital do estado. Alegam os pacientes que foram impedidos por agentes da força pública federal de entrar no edifício da Assembleia e lá realizar sessão especial na qual dariam posse ao novo presidente eleito do estado, o Dr. Manoel Edwiges. Convém observar que tal coação se deu durante a vigência de estado de sítio declarado em 10/12/1910 por decreto do recém-empossado presidente da República, Hermes da Fonseca, em razão dos acontecimentos que ficaram historicamente conhecidos como Revolta da Chibata. Dados os poderes extraordinários assumidos pelo presidente da nação no período do estado de exceção, decidiu ele vedar a determinado grupo de parlamentares que continuassem a exercer as funções para a qual foram eleitos.
ACORDÃO DECISÃOConcedida a ordem de habeas corpus, por empate.
PUBLICAÇÃORevista O Direito, v. 119/477-494.