Habeas Corpus nº 2244 – Descrição

STFdescricaoHC2244

Última atualização: 14/05/2025 21:21

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PARTES

Manoel Fortunato de Araújo Costa

 

Juiz da Seccional da 2ª Vara do Distrito Federal

 

RELATOR

Ministro Hermínio Espírito Santo

 

DATA PROTOCOLO

 

 

DATA JULGAMENTO

31/01/1905

 

ASSUNTO

Revolta da Vacina. Febre amarela.

 

OBSERVAÇÕES

Processo original sob a guarda do Arquivo Nacional

 

RESUMO DO PROCESSO

Habeas Corpus impetrado em favor de Manoel Fortunato de Araújo Costa, alegando ameaça de constrangimento ilegal pelo fato de ter recebido pela segunda vez a intimação de um inspetor sanitário para adentrar em sua casa e proceder à desinfecção do mosquito causador da febre amarela. O Tribunal considerou inconstitucional o dispositivo que facultava às autoridades sanitárias adentrarem em casa de particular para realizarem operações de expurgo do mosquito sem a concessão do proprietário.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ACÓRDÃO

DECISÃO

Provido o recurso, por maioria, para conceder o habeas corpus preventivo, para impedir a entrada da autoridade sanitária em casa do paciente, sem o seu consentimento.

 

PUBLICAÇÃO

Diário Oficial da União, p.665, em 03/02/1905