Habeas Corpus nº 2244 – Descrição
STFdescricaoHC2244
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PARTES |
Manoel Fortunato de Araújo Costa |
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Juiz da Seccional da 2ª Vara do Distrito Federal |
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RELATOR |
Ministro Hermínio Espírito Santo |
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DATA PROTOCOLO |
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DATA JULGAMENTO |
31/01/1905 |
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ASSUNTO |
Revolta da Vacina. Febre amarela. |
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OBSERVAÇÕES |
Processo original sob a guarda do Arquivo Nacional |
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RESUMO DO PROCESSO |
Habeas Corpus impetrado em favor de Manoel Fortunato de Araújo Costa, alegando ameaça de constrangimento ilegal pelo fato de ter recebido pela segunda vez a intimação de um inspetor sanitário para adentrar em sua casa e proceder à desinfecção do mosquito causador da febre amarela. O Tribunal considerou inconstitucional o dispositivo que facultava às autoridades sanitárias adentrarem em casa de particular para realizarem operações de expurgo do mosquito sem a concessão do proprietário. |
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ACÓRDÃO |
DECISÃO |
Provido o recurso, por maioria, para conceder o habeas corpus preventivo, para impedir a entrada da autoridade sanitária em casa do paciente, sem o seu consentimento. |
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PUBLICAÇÃO |
Diário Oficial da União, p.665, em 03/02/1905 |
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