Ação Cível Originária nº 7 – Descrição

STFDescricaoACO7

Última atualização: 14/05/2025 21:21

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PARTES

Estado de Santa Catarina

 

Estado do Paraná

 

RELATOR

Ministro André Cavalcanti.

 

DATA PROTOCOLO

 

 

DATA JULGAMENTO

06/07/1904

 

ASSUNTO

Contestado. Guerra. Santa Catarina. Paraná.

 

OBSERVAÇÕES

 

 

RESUMO DO PROCESSO

Ação Cível Originária impetrada pelo Estado de Santa Catarina contra o Estado do Paraná, em questão sobre limites de terras interestaduais, na chamada Região do Contestado. Alvarás, cartas-régias, leis e decretos do século passado, regendo a matéria de limites naquela região, e também o princípio do uti possidetis, invocado por uma das partes, são interpretados longamente pelo Tribunal, em demanda que se prorroga por vários outros julgamentos, provocando acirrados confrontos, com grave repercussão social e dificuldade na execução das sentenças.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ACÓRDÃO

DECISÃO

Rejeitada a preliminar de incompetência, julgada procedente a ação, por maioria.

 

PUBLICAÇÃO

Revista O Direito, v. 95/37-48.