Habeas Corpus nº 406 – Descrição
Última atualização:
25/05/2026 15:57
Voltar
| PARTES | David Ben Obill e outros | |
| Presidente da República | ||
| RELATOR | Ministro Barros Pimentel | |
| DATA PROTOCOLO | 02/08/1893 | |
| DATA JULGAMENTO | 09/08/1893 | |
| ASSUNTO | Crime político. Revolta da Armada. Presos do Navio Júpiter. | |
| OBSERVAÇÕES | Processo sob a guarda o STF | |
| RESUMO DO PROCESSO | Habeas Corpus impetrado por Ruy Barbosa em favor de David Ben Obill, Francisco da Silva, Américo Amaro da Silva e outros, na sua maioria cidadãos brasileiros, além de alguns estrangeiros, ao todo 48 indivíduos. Os pacientes foram presos por ordem do vice-presidente da República, Marechal Floriano Peixoto, quando se encontravam a bordo do vapor Júpiter, que fora capturado na costa de Santa Catarina, e a seguir levados para as fortalezas de Santa Cruz e de Laje, no Rio de Janeiro. | |
| ACORDÃO | DECISÃO | Concedida a ordem de soltura em favor dos detidos, por maioria. |
| PUBLICAÇÃO | BARBOSA, Rui, Obras Completas de Rui Barbosa, RJ, v. XX, 1893, t. V, MEC, 1958, p. 291. Revista O Direito, v. 62/86-88. | |